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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg056330
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Durante um churrasco entre amigos, Julia, jovem de 19 anos, acaba consumindo em excesso bebidas alcoólicas e passa a reclamar de tontura e sono. Preocupada, sua amiga Paula resolve levá-la para sua residência, onde a coloca deitada em um sofá. De volta à confraternização, Paula informa aos amigos que deixou a porta da casa de Julia destrancada, para que pudesse prestar auxílio em caso de necessidade, pois tinha certeza de que ela estava desacordada. Flavio, que se achava no evento, ouviu a informação e decidiu ir à casa de Julia. Ao ingressar no imóvel, verificando que ela estava realmente desacordada e não reagia aos seus chamados, subtraiu dinheiro, joias e produtos de valor que lá se encontravam, evadindo-se em seguida. A vítima só descobriu o acontecido no dia seguinte, quando foi acordada, ainda no sofá, com a chegada dos seus pais, que estranharam a casa revirada e deram falta de diversos objetos.Diante desse cenário, é correto afirmar que Flavio praticou o delito de:
  1. Aroubo próprio;
  2. Broubo impróprio;
  3. Cfurto simples;
  4. Dfurto qualificado pela destreza;
  5. Efurto qualificado mediante fraude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — furto simples;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre furto e roubo — necessidade de violência/ameaça/redução pelo agente

Gabarito: letra C. Flavio praticou furto simples, e não roubo, porque não empregou violência ou grave ameaça e não reduziu a vítima à impossibilidade de resistência — ela já estava inconsciente por embriaguez voluntária. O roubo exige que o agente cause a impossibilidade de resistência (art. 157, caput, CP), o que não ocorreu.

No direito penal, o crime de roubo (art. 157 CP) é um crime complexo que resulta da fusão de furto com violência ou grave ameaça à pessoa. A modalidade chamada 'roubo impróprio' (art. 157, §1º) ocorre quando, logo após a subtração, o agente emprega violência ou ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. Em nenhuma das hipóteses o roubo admite que a vítima já estivesse impossibilitada de resistir por causa alheia à conduta do agente. Já o furto (art. 155 CP) é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou ameaça. No caso, Flavio ingressou na residência (porta destrancada), verificou que Julia estava desacordada e subtraiu os objetos. Não houve violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência por parte dele. Portanto, o delito é furto simples, sem qualquer qualificadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, por a vítima estar desacordada, haveria roubo impróprio. Na verdade, o roubo exige que o agente tenha causado a impossibilidade de resistência. Aqui, Flavio apenas se aproveitou de uma situação preexistente — conduta típica de furto.

Furto × Roubo
  • 1Furto (art. 155)
    • Subtração sem violência/ameaça
    • Aproveita-se de situação preexistente
  • 2Roubo (art. 157)
    • Próprio (caput)
      • Violência ou grave ameaça
      • Agente CAUSA a impossibilidade de resistência
    • Impróprio (§1º)
      • Após a subtração
      • Violência/ameaça para assegurar impunidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Roubo próprio (art. 157, caput) exige que a subtração seja precedida ou acompanhada de violência ou grave ameaça. Flavio não praticou nenhuma dessas condutas; limitou-se a aproveitar o estado de inconsciência da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Roubo impróprio (art. 157, §1º) ocorre quando, após a subtração, o agente emprega violência ou ameaça para garantir a impunidade ou a posse da coisa. Flavio não usou violência após a subtração; saiu silenciosamente. Logo, não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Furto simples (art. 155, caput) é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou fraude. Flavio subtraiu os bens de Julia enquanto ela estava desacordada, sem usar violência, ameaça ou qualquer meio fraudulento. Portanto, furto simples.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Furto qualificado pela destreza (art. 155, §4º, II) exige que o agente empregue habilidade especial para subtrair a coisa sem que a vítima perceba. No caso, Flavio não precisou de destreza, pois a vítima estava desacordada; a subtração foi facilitada, mas não por destreza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4º, II) exige que o agente utilize artifício enganoso para obter a coisa. Flavio não usou fraude; ele simplesmente entrou na casa e levou os objetos. A fraude pressupõe induzir a vítima a erro, o que não ocorreu.

Gabarito: letra C

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