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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg056331
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Em um evento festivo, Caio e Diego se aproximaram de Ana e Vera, desenvolvendo com elas uma conversa próxima e com galanteios. Após horas de cortejos, conseguiram acompanhar as mulheres, ambas maiores de idade, até a casa onde moravam, ocasião em que as convidaram para um último drinque. De posse de escopolamina e previamente ajustado com Diego, Caio ministrou a droga nos copos de bebida de Ana e Vera, sem que elas percebessem. Em seguida, quando o álcool e a droga já iniciavam o seu efeito, Caio e Ana e Diego e Vera se dirigiram para quartos isolados. Tão logo Ana caiu em sono profundo, Caio subtraiu dinheiro, joias e eletrônicos a ela pertencentes, dirigindo-se à sala, para aguardar a saída de Diego, que permaneceu no quarto por tempo maior, mas também saiu com dinheiro, joias e eletrônicos pertencentes a Vera. Ao despertarem no dia seguinte, Ana e Vera perceberam que foram vítimas do golpe denominado “Boa noite, Cinderela”, mas, por sentir dores corporais, Vera dirigiu-se ao hospital, onde descobriu que fora estuprada por Diego, enquanto desacordada. O fato foi registrado na unidade policial e, a partir das provas disponíveis, a polícia conseguiu descobrir a localização de Caio, mas Diego, que nada revelou sobre o estupro, apanhou sua parte no roubo e desapareceu em seguida.Diante desse cenário, Caio, que não sabia do estupro de Vera, mas que conhecia os antecedentes de Diego quanto à prática de crimes sexuais, deverá responder por:
  1. Aroubo próprio majorado pelo concurso de pessoas, excluída qualquer consequência pela prática do estupro pelo coautor, tendo em vista que Caio desconhecia o propósito de Diego quanto à prática do crime contra a liberdade sexual;
  2. Broubo impróprio majorado pelo concurso de pessoas, excluída qualquer consequência pela prática do estupro pelo coautor, tendo em vista que Caio desconhecia o propósito de Diego quanto à prática do crime contra a liberdade sexual;
  3. Croubo com violência imprópria majorado pelo concurso de pessoas e pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual;
  4. Droubo próprio majorado pelo concurso de pessoas e estupro, pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual;
  5. Eroubo impróprio majorado pelo concurso de pessoas e estupro, pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — roubo com violência imprópria majorado pelo concurso de pessoas e pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo com violência imprópria e coautoria – responsabilidade de Caio

Gabarito: letra C. Caio deve responder por roubo com violência imprópria (art. 157, caput, CP – redução à impossibilidade de resistência mediante administração de droga), majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, IV, CP). A previsibilidade do crime sexual (estupro) não torna Caio coautor desse delito, pois o estupro não estava no plano comum e a mera ciência de antecedentes criminais de Diego não é suficiente para configurar dolo ou culpa em relação ao fato concreto. Assim, as alternativas que incluem estupro (D e E) estão incorretas, e as que classificam o roubo como próprio ou impróprio (A, B, D, E) também erram.

Desenvolvimento

A situação narrada envolve a subtração de bens mediante administração de escopolamina, substância que reduz a vítima à impossibilidade de resistência. Essa conduta se enquadra perfeitamente na segunda figura do caput do art. 157 do Código Penal: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, […] ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. A doutrina costuma denominar essa hipótese de roubo com violência imprópria, para distingui-la da violência física (própria) ou da grave ameaça. Não se trata de “roubo próprio” (que é aquele em que a violência ou ameaça é o meio, mas a violência imprópria também está no caput) nem de “roubo impróprio” (art. 157, §1º, CP – violência empregada após a subtração para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa). Logo, a correta classificação é roubo com violência imprópria.

Além disso, Caio e Diego agiram em concurso de pessoas (art. 29, CP), o que acarreta a majorante prevista no art. 157, §2º, IV, CP (aumento de 1/3 a 1/2).

Quanto ao estupro praticado por Diego, Caio não pode ser responsabilizado por esse crime. Embora Caio soubesse dos antecedentes criminais de Diego, a teoria da coautoria exige que, para imputar ao coautor um fato não previsto no plano comum, seja necessário que tal fato fosse previsível no contexto concreto. No caso, o plano era apenas drogar as vítimas para subtrair bens; não havia qualquer indício de que Diego pretendia cometer estupro. A mera ciência de antecedentes não torna o estupro previsível, pois a conduta de Diego foi um excesso que rompeu o vínculo subjetivo da coautoria. Portanto, Caio não responde pelo estupro.

A alternativa C é a única que acerta a classificação do roubo (violência imprópria), reconhece a majorante do concurso de pessoas e, implicitamente, exclui a responsabilidade pelo estupro – pois não menciona o estupro, limitando-se a dizer que o roubo é majorado “pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual”. Esta expressão, apesar de ambígua, deve ser interpretada como um fator que não altera a tipificação do roubo, mas que poderia ser considerado na dosimetria da pena (circunstância judicial desfavorável). Contudo, o essencial é que ela não implica a imputação do estupro a Caio.

Elemento

Roubo com violência imprópria (art. 157, caput, 2ª figura)

Roubo próprio (art. 157, caput, 1ª figura)

Roubo impróprio (art. 157, §1º)

Momento da violência

Antes ou durante a subtração, para reduzir à impossibilidade de resistência

Antes ou durante a subtração, como meio para executá-la

Após a subtração, para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa

Exemplo típico

Administração de droga, sonífero, "boa noite cinderela"

Agressão física, ameaça com arma

Uso de força após ser surpreendido, para fugir com o objeto

Natureza da violência

Meio para vencer a resistência (imprópria)

Meio para vencer a resistência (própria ou ameaça)

Meio para garantir o resultado já obtido

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Classifica o roubo como “próprio”. Embora o roubo com violência imprópria também esteja no caput, a doutrina costuma reservar o termo “próprio” para as hipóteses de violência física ou grave ameaça. Aqui, o meio utilizado foi a droga (violência imprópria), que é uma espécie distinta. Além disso, a alternativa afirma “excluída qualquer consequência pela prática do estupro”, o que está correto, mas a má classificação torna a opção incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o roubo como “impróprio” (art. 157, §1º), o que é erro grave, pois a violência não foi empregada após a subtração, mas sim como meio para possibilitá-la. Também exclui o estupro, mas a classificação invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Utiliza a expressão “roubo com violência imprópria”, que é a correta. Menciona a majorante do concurso de pessoas e acrescenta “pela previsibilidade do crime contra a liberdade sexual”, que, repita-se, não implica responsabilização pelo estupro, mas pode ser interpretada como um agravante judicial. É a única que acerta a natureza do roubo e não atribui a Caio o estupro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o estupro como crime pelo qual Caio deve responder. Conforme explicado, não há previsibilidade suficiente para imputar-lhe o estupro. Além disso, classifica o roubo como “próprio”, o que não é a melhor técnica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também inclui o estupro indevidamente e classifica o roubo como “impróprio”, erro duplo.

Conclusão

A conduta de Caio se amolda ao roubo com violência imprópria (art. 157, caput, CP), majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, IV, CP). O estupro cometido por Diego constitui excesso, não sendo imputável a Caio. Portanto, a alternativa correta é a C.

Gabarito: letra C

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