Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos de Declaração — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos de Declaração
- Código
- fg056334
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Fim
Opostos embargos de declaração, no prazo legal, contra decisão unipessoal do relator em uma demanda de competência originária do Tribunal, percebeu o órgão julgador que não havia qualquer obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial.Nesse sentido, o órgão julgador:
- Anão conhecerá dos embargos de declaração e deverá automaticamente entender que se trata de agravo interno, sem a necessidade de complementação de razões recursais;
- Bdeverá apresentar os embargos de declaração em mesa na sessão subsequente, não podendo exercer qualquer fungibilidade recursal;
- Cconhecerá dos embargos de declaração como agravo em Recurso Especial, se entender ser este o recurso cabível e abrirá prazo para o recorrente completar as razões recursais;
- Dnão conhecerá dos embargos de declaração, devendo julgálos improvidos, uma vez que não estão presentes os seus requisitos de admissibilidade;
- Econhecerá dos embargos de declaração como agravo interno, se entender ser este o recurso cabível, e abrirá prazo para o recorrente completar as razões recursais.