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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg056357
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João e Pedro, estudiosos do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade de atos normativos municipais serem diretamente cotejados, em caráter originário, com normas da Constituição da República de 1988, de modo que fosse reconhecida a eventual incompatibilidade, pela via própria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal de Justiça (TJ).Ao final, concluíram, corretamente, que atos normativos dessa natureza:
  1. Anão podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988, apenas com a Constituição Estadual, o que será feito pelo TJ;
  2. Bsomente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF, quer sejam posteriores, quer anteriores, à promulgação desta última;
  3. Csomente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo TJ, isto se a norma tiver sido objeto de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual;
  4. Dsomente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo TJ, isto se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida;
  5. Epodem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF ou pelo TJ, neste último caso se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida.
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GabaritoE — podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF ou pelo TJ, neste último caso se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida.

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