Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg056357
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João e Pedro, estudiosos do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade de atos normativos municipais serem diretamente cotejados, em caráter originário, com normas da Constituição da República de 1988, de modo que fosse reconhecida a eventual incompatibilidade, pela via própria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal de Justiça (TJ).Ao final, concluíram, corretamente, que atos normativos dessa natureza:
Anão podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988, apenas com a Constituição Estadual, o que será feito pelo TJ;
Bsomente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF, quer sejam posteriores, quer anteriores, à promulgação desta última;
Csomente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo TJ, isto se a norma tiver sido objeto de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual;
Dsomente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo TJ, isto se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida;
Epodem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF ou pelo TJ, neste último caso se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida.
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GabaritoE — podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF ou pelo TJ, neste último caso se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida.
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Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos Municipais em Face da Constituição Federal
Gabarito: letra E. Atos normativos municipais podem ser diretamente cotejados com a Constituição Federal (CF) tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), quanto pelo Tribunal de Justiça (TJ) local, quando a norma municipal violar dispositivo da Constituição Estadual que constitua reprodução obrigatória de norma da CF, independentemente de ter sido efetivamente reproduzida.
A questão trata do controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais. Em regra, a CF não prevê ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei municipal perante o STF, pois o art. 102, I, "a", da CF atribui ao STF competência para processar e julgar ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual. Contudo, o STF admite a ADPF (Lei nº 9.882/99) como instrumento residual para questionar lei municipal que afronte preceito fundamental da CF (art. 1º da Lei nº 9.882/99). Já o TJ, com fundamento no art. 125, §2º, da CF, pode processar e julgar ADI de leis municipais em face da Constituição Estadual. Se a norma estadual violada for de reprodução obrigatória da CF (ex.: direitos fundamentais e princípios constitucionais sensíveis), o TJ estará, indiretamente, controlando a constitucionalidade perante a CF. A jurisprudência do STF consolidou que essa competência do TJ independe de a norma estadual ter sido efetivamente reproduzida, bastando que seja de reprodução obrigatória (STF, ADI 2.907, ADPF 33).
Art. 1, §1Lei-9882
Art. 1º — "A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público."
Art. 125, §2CF/88
§ 2º: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Critério
Controle pelo STF
Controle pelo TJ
Fundamento normativo
Art. 102, §1º, CF c/c Lei 9.882/99 (ADPF)
Art. 125, §2º, CF (representação de inconstitucionalidade)
Parâmetro de controle
Preceito fundamental da CF
Norma da Constituição Estadual (inclusive de reprodução obrigatória da CF)
Exigência de reprodução na CE
Não se aplica
Dispensada (basta ser de reprodução obrigatória)
Natureza do controle
Direto (lei municipal × CF)
Indireto (lei municipal × CE que reproduz CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos normativos municipais "não podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988, apenas com a Constituição Estadual, o que será feito pelo TJ". Erro: Ignora a possibilidade de controle concentrado pelo STF via ADPF, que permite o cotejo direto com a CF. Além disso, mesmo pelo TJ, o controle é feito em face da Constituição Estadual, mas quando esta contém norma de reprodução obrigatória da CF, o TJ acaba por aplicar indiretamente o parâmetro federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os atos "somente podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF, quer sejam posteriores, quer anteriores, à promulgação desta última". Erro: Primeiro, não é "somente" pelo STF: o TJ também pode, nas hipóteses de reprodução obrigatória. Segundo, a menção a atos anteriores à CF é incorreta: leis anteriores são objeto de recepção, não de controle concentrado via ADI (a ADI exige contemporaneidade). Embora a ADPF possa excepcionalmente abranger leis anteriores, a alternativa exclui a possibilidade do TJ e generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser cotejados "somente pelo TJ, isto se a norma tiver sido objeto de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual". Erro: Exclui a via do STF (ADPF) e condiciona o controle do TJ à efetiva reprodução da norma estadual, quando a jurisprudência admite que basta ser de reprodução obrigatória, independentemente de reprodução (STF, ADI 2.907).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser cotejados "somente pelo TJ, isto se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida". Erro: Novamente exclui o STF. Embora acerte quanto à desnecessidade de reprodução literal, a exclusão da via do STF torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "podem ser cotejados diretamente com norma da Constituição da República de 1988 pelo STF ou pelo TJ, neste último caso se a norma for de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, ainda que não tenha sido reproduzida". A alternativa está correta porque: (1) o STF pode exercer o controle via ADPF de lei municipal contrária a preceito fundamental da CF; (2) o TJ pode, com base no art. 125, §2º, da CF, julgar ADI de lei municipal em face da Constituição Estadual, e se a norma estadual violada for de reprodução obrigatória da CF, o TJ estará aplicando indiretamente o parâmetro federal, sendo desnecessário que a norma tenha sido efetivamente reproduzida (entendimento consolidado no STF).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: leis municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF, mas podem ser impugnadas via ADPF (STF) e via ADI perante o TJ (desde que o parâmetro seja a Constituição Estadual, e quando esta contiver norma de reprodução obrigatória da CF). A palavra-chave é "reprodução obrigatória".