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Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — FGV 2022

Direito ConstitucionalTribunais e Juízes dos Estados
Código
fg056358
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João, Pedro e Miguel, agentes públicos vinculados a três Municípios distintos, entendiam que os direitos que as leis de regência lhes asseguravam não estavam sendo corretamente observados pelos respectivos entes federativos. João, nomeado de maneira irregular, pois não fora previamente aprovado em concurso público, ocupa cargo público de provimento efetivo no Município Alfa, sendo estabelecida relação jurídico-administrativa com esse ente. Pedro foi regularmente admitido em sociedade de economia mista do Município Beta, sendo a respectiva relação jurídica regida pelo regime celetista de contratação de pessoal. Por fim, Miguel fora contratado por prazo determinado, para suprir necessidade temporária da Administração Pública direta do Município Delta, conforme autorizado em lei específica.Ao procurarem um advogado, foi-lhes corretamente informado que a Justiça competente para apreciar as respectivas demandas é a:
  1. AJustiça Comum em relação a João e a Miguel, e a Justiça do Trabalho para a demanda de Pedro;
  2. BJustiça Comum em relação a Miguel, e a Justiça do Trabalho para as demandas de João e Pedro;
  3. CJustiça do Trabalho em relação a João e a Pedro, e a Justiça Comum para a demanda de Miguel;
  4. DJustiça do Trabalho em relação a João, Pedro e Miguel;
  5. EJustiça Comum em relação a João, Pedro e Miguel.
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GabaritoA — Justiça Comum em relação a João e a Miguel, e a Justiça do Trabalho para a demanda de Pedro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Jurisdicional para Demandas de Agentes Públicos

Gabarito: letra A. A Justiça Comum (estadual) é competente para as demandas de João e Miguel, pois ambos possuem vínculo de natureza estatutária ou administrativa especial com a Administração Pública direta; a Justiça do Trabalho é competente para a demanda de Pedro, empregado de sociedade de economia mista regido pela CLT. (CF, art. 114, I; RE 960.429 Tema 992 — STF, por analogia).

A questão exige distinguir o regime jurídico de cada agente público para definir o ramo do Judiciário competente. A regra geral é:

  • Justiça Comum Estadual: compete para julgar ações envolvendo servidores públicos estatutários (cargos efetivos, vitalícios, temporários) ou contratos administrativos de serviço público (como os temporários), mesmo que irregulares. (STF, RE 960.429, Tema 992)

  • Justiça do Trabalho: compete para julgar ações oriundas da relação de emprego regida pela CLT, inclusive quando o empregador é sociedade de economia mista ou empresa pública (CF, art. 114, I).

João: ocupa cargo público de provimento efetivo (mesmo que irregularmente). Não há contrato de trabalho CLT; o vínculo é estatutário. → Justiça Comum.

Pedro: admitido em sociedade de economia mista sob regime celetista. A relação é de emprego privado, mesmo que o empregador seja estatal. → Justiça do Trabalho.

Miguel: contratado por prazo determinado para atender necessidade temporária, com base em lei autorizadora. Esse vínculo é de natureza administrativa, não CLT, mesmo que não haja concurso. → Justiça Comum.

Agente

Vínculo / Regime

Justiça Competente

João

Cargo efetivo (estatutário, nomeação irregular)

Justiça Comum (Estadual)

Pedro

Empregado de sociedade de economia mista (celetista)

Justiça do Trabalho

Miguel

Contrato temporário (administrativo, lei específica)

Justiça Comum (Estadual)

Competência (agentes públicos)
  • 1Justiça Comum (estadual)
    • João (cargo efetivo irregular)
      • Vínculo estatutário
    • Miguel (contrato temporário)
      • Vínculo administrativo
  • 2Justiça do Trabalho
    • Pedro (sociedade de economia mista)
      • Vínculo celetista (CLT)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: João e Miguel (Justiça Comum), Pedro (Justiça do Trabalho). Corresponde à regra constitucional e à jurisprudência consolidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca João na Justiça do Trabalho. João é estatutário, não celetista. A irregularidade da nomeação não altera o regime; a competência é da Justiça Comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca Miguel na Justiça do Trabalho. Miguel é contratado temporário sob regime administrativo especial, não CLT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende que todos sejam julgados pela Justiça do Trabalho. Somente Pedro se enquadra nela; João e Miguel são de Justiça Comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que todos sejam julgados pela Justiça Comum. Pedro, como empregado de sociedade de economia mista regido pela CLT, deve ser julgado pela Justiça do Trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a irregularidade de João (induzindo a achar que o vínculo seria trabalhista por ausência de concurso) e com a natureza temporária de Miguel (que pode parecer um contrato de trabalho). Mas o que define a competência é o regime jurídico (estatutário vs. celetista), não a regularidade ou a modalidade de contratação.

Gabarito: letra A.

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