Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg056626
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
João se encontra no segundo mandato consecutivo de governador do Estado Alfa e está muito preocupado com a possibilidade de diversos parentes não poderem concorrer a cargos eletivos em razão do cargo por ele ocupado. Entre os seus parentes, (1) o irmão Pedro quer concorrer ao cargo de prefeito do Município Delta, situado no território do Estado Alfa; (2) a esposa Maria quer ser reeleita para o cargo de deputada estadual no Estado Alfa; e (3) a filha Joana quer concorrer ao cargo de governadora, sucedendo ao pai na chefia do Poder Executivo do Estado Alfa.À luz da sistemática constitucional:
Aestão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 2;
Bestão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 3;
Cestão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 2 e 3;
Destão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer os parentes referidos em 1, 2 e 3;
Eo cargo ocupado por João não pode gerar consequências desfavoráveis para os seus parentes.
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GabaritoB — estão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 3;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inelegibilidade Reflexa (Art. 14, §7º CF)
Gabarito: letra B. Apenas os parentes 1 (irmão Pedro) e 3 (filha Joana) são inelegíveis. A esposa Maria, por já ser titular de mandato eletivo (deputada estadual) e candidata à reeleição, enquadra-se na exceção constitucional que afasta a inelegibilidade reflexa.
A inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal, impede que cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (ou por adoção) do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) concorram a cargos eletivos na mesma circunscrição, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e estiverem concorrendo à reeleição. Essa regra visa evitar o nepotismo e a perpetuação do poder familiar. O STF, inclusive, consolidou no enunciado da Súmula Vinculante 18 que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta essa inelegibilidade.
Parente
Cargo pretendido
Inelegível?
Fundamento
1. Irmão Pedro
Prefeito do Município Delta (dentro do Estado Alfa)
Sim
Parente de 2º grau, dentro da jurisdição do governador, sem exceção
2. Esposa Maria
Deputada estadual (reeleição)
Não
Exceção: já titular de mandato eletivo e candidata à reeleição
3. Filha Joana
Governadora do Estado Alfa
Sim
Parente de 1º grau, sem exceção (não é titular de mandato)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de inelegibilidade e a exceção para reeleição de titulares de mandato. Muitos candidatos marcam que a esposa (já deputada) também estaria inelegível, mas o §7º é claro ao ressalvar quem já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição.
Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º): Regra: cônjuge/parente até 2º grau (Chefe do Executivo, Mesma circunscrição, Inelegível); Exceção: já titular de mandato (Concorre à reeleição, Permanece elegível); Súmula Vinculante 18 (Dissolução do vínculo no mandato, Não afasta inelegibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estão inelegíveis apenas 1 e 2. O erro está em incluir Maria (2) como inelegível; ela está protegida pela exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica corretamente que apenas 1 e 3 são inelegíveis. Pedro (1) é parente em 2º grau, sem exceção; Joana (3) é filha, parente em 1º grau, também sem exceção. Maria (2) está salva pela reeleição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui Pedro (1) da lista de inelegíveis, mas ele é claramente atingido pela regra: irmão do governador, candidato a prefeito dentro do mesmo estado, sem qualquer exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera todos os três inelegíveis. No entanto, Maria (2) é elegível por força da exceção do §7º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o cargo de João não gera consequências para parentes. É o oposto: a Constituição impõe a inelegibilidade reflexa exatamente para evitar a influência do poder familiar.