Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg056627
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestados a partir do seu território, nas modalidades de concessão e de permissão. Para tanto, detalhou os requisitos a serem observados, a forma de cálculo das tarifas e os deveres daqueles que explorassem o serviço.Insatisfeito com o teor da Lei nº XX, o sindicato das empresas do setor solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.O advogado concluiu, corretamente, que a Lei nº XX é:
  1. Aconstitucional, pois compete a cada Estado legislar sobre a matéria;
  2. Binconstitucional, pois os Estados estão obrigados a disciplinar a temática em conjunto, com a celebração de convênio ou instrumento similar;
  3. Cinconstitucional, pois se trata de serviço de titularidade da União, o que impede que os Estados incursionem na disciplina de sua outorga;
  4. Dinconstitucional, pois os requisitos a serem observados na prestação do serviço devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Município no qual tem origem;
  5. Econstitucional, desde que sejam observados os balizamentos estabelecidos pelas normas gerais editadas pela União no exercício da competência legislativa concorrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, pois se trata de serviço de titularidade da União, o que impede que os Estados incursionem na disciplina de sua outorga;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade de Lei Estadual sobre Transporte Interestadual

Gabarito: letra C. A Lei nº XX do Estado Alfa é inconstitucional, pois o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros é de titularidade da União (art. 21, XII, "e", CF), competindo exclusivamente a ela explorá-lo, diretamente ou mediante concessão ou permissão. O Estado-membro não pode disciplinar a outorga desse serviço, sob pena de invadir competência material e legislativa privativa da União.

A questão exige conhecimento da repartição de competências entre os entes federativos na Constituição Federal de 1988. O transporte rodoviário interestadual (entre Estados) é claramente atribuído à União como competência material exclusiva no art. 21, XII, "e". Além disso, a competência legislativa privativa da União sobre diretrizes de transporte (art. 22, IX) reforça a impossibilidade de os Estados normatizarem a matéria. As competências concorrentes do art. 24 não abrangem transporte interestadual, e a competência residual dos Estados (art. 25, §1º) só existe para o que não for vedado ou atribuído a outro ente. Por fim, os Municípios têm competência apenas para transporte coletivo intramunicipal (art. 30, V).

1Titularidade
União (art. 21, XII, "e")
Competência material exclusiva
2Competência legislativa
Privativa da União (art. 22, IX)
Estados: não podem legislar
3Consequência
Lei estadual sobre outorga
Inconstitucional (invasão de competência)
Transporte rodoviário interestadual
LEVELsoulevel.com.br
Transporte rodoviário interestadual: Titularidade (União (art. 21, XII, "e"), Competência material exclusiva); Competência legislativa (Privativa da União (art. 22, IX), Estados: não podem legislar); Consequência (Lei estadual sobre outorga, Inconstitucional (invasão de competência))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cada Estado tem competência para legislar sobre a matéria. Erro: o serviço é de titularidade da União, e a competência para legislar sobre transportes interestaduais é privativa da União (art. 22, IX). Os Estados não detêm competência para dispor sobre a outorga desse serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados devem disciplinar a temática em conjunto, mediante convênio. Erro: não há previsão constitucional de atuação conjunta nessa matéria. O serviço é exclusivamente federal, não podendo ser disciplinado por Estados, mesmo de forma associada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar a inconstitucionalidade por invasão da competência da União. O transporte interestadual é serviço federal (art. 21, XII, "e"), e a lei estadual não pode regular sua outorga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os requisitos devem seguir diretrizes municipais. Erro: Municípios não têm competência sobre transporte interestadual, apenas sobre transporte coletivo local (art. 30, V). A competência é exclusiva da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a lei constitucional desde que observe normas gerais da União na competência concorrente. Erro: a matéria não se insere na competência concorrente do art. 24. O transporte interestadual é de competência privativa da União, não concorrente. Assim, o Estado não pode legislar sobre ele nem suplementarmente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a mais traiçoeira: o candidato confunde a competência concorrente (art. 24) com a competência exclusiva da União para o serviço. Lembre-se: transporte interestadual não está no rol do art. 24; é matéria privativa federal (art. 21 e 22). O Estado sequer pode suplementar nessa área.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg056627