Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg056627
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestados a partir do seu território, nas modalidades de concessão e de permissão. Para tanto, detalhou os requisitos a serem observados, a forma de cálculo das tarifas e os deveres daqueles que explorassem o serviço.Insatisfeito com o teor da Lei nº XX, o sindicato das empresas do setor solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.O advogado concluiu, corretamente, que a Lei nº XX é:
Aconstitucional, pois compete a cada Estado legislar sobre a matéria;
Binconstitucional, pois os Estados estão obrigados a disciplinar a temática em conjunto, com a celebração de convênio ou instrumento similar;
Cinconstitucional, pois se trata de serviço de titularidade da União, o que impede que os Estados incursionem na disciplina de sua outorga;
Dinconstitucional, pois os requisitos a serem observados na prestação do serviço devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Município no qual tem origem;
Econstitucional, desde que sejam observados os balizamentos estabelecidos pelas normas gerais editadas pela União no exercício da competência legislativa concorrente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — inconstitucional, pois se trata de serviço de titularidade da União, o que impede que os Estados incursionem na disciplina de sua outorga;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Constitucionalidade de Lei Estadual sobre Transporte Interestadual
Gabarito: letra C. A Lei nº XX do Estado Alfa é inconstitucional, pois o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros é de titularidade da União (art. 21, XII, "e", CF), competindo exclusivamente a ela explorá-lo, diretamente ou mediante concessão ou permissão. O Estado-membro não pode disciplinar a outorga desse serviço, sob pena de invadir competência material e legislativa privativa da União.
A questão exige conhecimento da repartição de competências entre os entes federativos na Constituição Federal de 1988. O transporte rodoviário interestadual (entre Estados) é claramente atribuído à União como competência material exclusiva no art. 21, XII, "e". Além disso, a competência legislativa privativa da União sobre diretrizes de transporte (art. 22, IX) reforça a impossibilidade de os Estados normatizarem a matéria. As competências concorrentes do art. 24 não abrangem transporte interestadual, e a competência residual dos Estados (art. 25, §1º) só existe para o que não for vedado ou atribuído a outro ente. Por fim, os Municípios têm competência apenas para transporte coletivo intramunicipal (art. 30, V).
Transporte rodoviário interestadual: Titularidade (União (art. 21, XII, "e"), Competência material exclusiva); Competência legislativa (Privativa da União (art. 22, IX), Estados: não podem legislar); Consequência (Lei estadual sobre outorga, Inconstitucional (invasão de competência))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cada Estado tem competência para legislar sobre a matéria. Erro: o serviço é de titularidade da União, e a competência para legislar sobre transportes interestaduais é privativa da União (art. 22, IX). Os Estados não detêm competência para dispor sobre a outorga desse serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados devem disciplinar a temática em conjunto, mediante convênio. Erro: não há previsão constitucional de atuação conjunta nessa matéria. O serviço é exclusivamente federal, não podendo ser disciplinado por Estados, mesmo de forma associada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar a inconstitucionalidade por invasão da competência da União. O transporte interestadual é serviço federal (art. 21, XII, "e"), e a lei estadual não pode regular sua outorga.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os requisitos devem seguir diretrizes municipais. Erro: Municípios não têm competência sobre transporte interestadual, apenas sobre transporte coletivo local (art. 30, V). A competência é exclusiva da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a lei constitucional desde que observe normas gerais da União na competência concorrente. Erro: a matéria não se insere na competência concorrente do art. 24. O transporte interestadual é de competência privativa da União, não concorrente. Assim, o Estado não pode legislar sobre ele nem suplementarmente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a mais traiçoeira: o candidato confunde a competência concorrente (art. 24) com a competência exclusiva da União para o serviço. Lembre-se: transporte interestadual não está no rol do art. 24; é matéria privativa federal (art. 21 e 22). O Estado sequer pode suplementar nessa área.