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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2022

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg056628
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
No corrente ano, um grupo de deputados estaduais, sensível ao apelo de diversos segmentos do funcionalismo público, decidiu apresentar projeto de lei complementar visando à instituição de regime próprio de previdência social para os servidores do Estado Alfa. Após amplos debates e plena aceitação dos distintos setores envolvidos, o projeto foi aprovado, com a correlata sanção da Lei Complementar nº XX. O novel diploma normativo foi particularmente elogiado por prever, em relação aos servidores com deficiência, que, para cada ano de contribuição, seria acrescido o período de dois meses na respectiva contagem, o que decorria das maiores dificuldades enfrentadas por essa camada da população.Apesar dos pontos favoráveis, o Partido Político Beta, que fazia oposição ao governo, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade da referida Lei Complementar com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:
  1. Ainconstitucional, apenas em razão do vício de iniciativa;
  2. Binconstitucional, apenas em razão do vício de iniciativa e de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social;
  3. Cconstitucional, desde que sejam integralmente respeitadas as normas gerais editadas pela União, com base na competência legislativa concorrente assegurada pela ordem constitucional;
  4. Dinconstitucional, em razão do vício de iniciativa, de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social e de permitir a contagem de tempo suplementar de contribuição, sem que esta tenha sido realizada;
  5. Econstitucional, pois a matéria é estadual, podendo integrar proposta de iniciativa de deputados estaduais, cumprindo o mandamento constitucional de que sejam instituídos regimes próprios e protegendo o servidor com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inconstitucional, em razão do vício de iniciativa, de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social e de permitir a contagem de tempo suplementar de contribuição, sem que esta tenha sido realizada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências e Regime Próprio de Previdência Social

Gabarito: letra D. A lei estadual é inconstitucional por três razões: (1) vício de iniciativa, pois a instituição de regime próprio de previdência social para servidores estaduais é matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo (por simetria com o art. 61, §1º, II, 'c' da CF); (2) a lei permite contagem de tempo de contribuição fictício (acréscimo de 2 meses por ano) sem a correspondente contribuição, violando o caráter contributivo e o equilíbrio atuarial do art. 40, caput, da CF; (3) a instituição de RPPS em si não é inconstitucional, mas o vício de iniciativa já a invalida. As demais alternativas ignoram a contagem fictícia ou a inconstitucionalidade.

A questão envolve dois temas centrais: a iniciativa legislativa para leis que criam ou alteram o regime previdenciário dos servidores estaduais e o princípio contributivo que rege os RPPS. Embora os estados possam legislar concorrentemente sobre previdência social (art. 24, XII, CF), a iniciativa para projetos de lei que versem sobre servidores públicos, inclusive regime previdenciário, é privativa do Chefe do Executivo, por força do princípio da simetria com o art. 61, §1º, II, 'c' da Constituição Federal. Assim, projeto de lei de autoria de deputados estaduais para instituir RPPS é inconstitucional por vício de iniciativa.

Além disso, a regra específica que acrescenta dois meses de tempo de contribuição a cada ano de efetiva contribuição, sem a correspondente contrapartida contributiva, fere o caráter contributivo e solidário do regime, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pelo art. 40, caput, da CF. O STF já consolidou que não se admite a concessão de tempo fictício sem contribuição (ADI 3.628). A Lei 8.213/91, em seu art. 96, I, veda a contagem em dobro ou em condições especiais, reforçando o princípio.

Critério

Vício de Iniciativa

Instituição de RPPS

Contagem de Tempo Suplementar sem Contribuição

Inconstitucionalidade

Sim (matéria reservada ao Chefe do Executivo, por simetria com o art. 61, §1º, II, 'c', CF)

Não (estados podem instituir RPPS, desde que respeitadas normas gerais da União)

Sim (viola o caráter contributivo e o equilíbrio atuarial do art. 40, caput, CF; STF veda tempo fictício sem contribuição)

Fundamento

Art. 61, §1º, II, 'c', CF (aplicado por simetria aos estados)

Art. 24, XII, CF (competência concorrente)

Art. 40, caput, CF; ADI 3.628; Lei 8.213/91, art. 96, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inconstitucionalidade decorre apenas do vício de iniciativa, ignorando a contagem de tempo suplementar sem contribuição, que também viola a ordem constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Além do vício de iniciativa, inclui o objeto (instituição de RPPS) como razão, mas a instituição em si não é inconstitucional; o que é inconstitucional é a iniciativa parlamentar e a contagem fictícia. A alternativa não menciona a contagem suplementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a lei constitucional se respeitar normas gerais da União, mas o vício de iniciativa é insanável e a contagem fictícia não pode ser convalidada por normas gerais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente as três razões de inconstitucionalidade: vício de iniciativa (a lei foi proposta por deputados, quando a matéria é de iniciativa do Governador), a instituição de RPPS (que, por ser de iniciativa parlamentar, já é viciada) e a contagem de tempo suplementar sem contribuição (viola o caráter contributivo do RPPS).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional, mas a matéria não é de iniciativa de deputados; a proteção ao servidor com deficiência não autoriza a criação de tempo fictício sem contribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência concorrente (art. 24, XII – permite ao estado legislar sobre previdência) e iniciativa legislativa (reservada ao Chefe do Executivo para leis que criam ou alteram RPPS de servidores). O aluno pode pensar que, por ser matéria concorrente, qualquer parlamentar pode apresentar o projeto, mas a iniciativa é privativa do Governador. Além disso, a contagem fictícia de tempo sem contribuição é um vício material sutil que muitos ignoram.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que leis sobre servidores públicos (regime jurídico, aposentadoria, previdência) são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'c' CF, aplicado aos estados por simetria). E que o caráter contributivo do RPPS (art. 40, caput) impede a concessão de tempo de contribuição fictício, sob pena de violação ao equilíbrio atuarial.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra D.

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