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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg056630
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador - Distribuidor
Maria e João foram presos em operação organizada pela Polícia Militar do Estado Alfa, destinada ao combate ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. A seu ver, aspectos circunstanciais, não incorporados ao auto de prisão em flagrante, no qual somente foram ouvidos dois dos policiais envolvidos, seriam suficientes para descaracterizar a tipificação de tráfico. Por tal razão, o seu advogado solicitou à Polícia Militar a identificação dos demais policiais responsáveis pela prisão, já que todos estavam encapuzados e sem identificação naquele momento. O requerimento foi negado sob o argumento de que a medida era necessária para resguardar a segurança pessoal dos policiais.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a negativa da Polícia Militar foi:
  1. Acerta, pois os policiais militares devem ter o seu direito à intimidade preservado;
  2. Bcerta, pois o direito à ampla defesa não permite que os protocolos de segurança da Polícia Militar sejam desconsiderados;
  3. Cerrada, pois a proteção da esfera jurídica dos policiais militares tem mais peso, no caso concreto, que os interesses dos acusados de tráfico;
  4. Derrada, pois João e Maria têm o direito à identificação daqueles que participaram da operação e, consequentemente, de sua prisão;
  5. Eerrada, pois é constitucionalmente vedado que o Estado, por ser democrático e de direito, oponha a exceção de sigilo a quaisquer informações solicitadas por particulares.
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GabaritoD — errada, pois João e Maria têm o direito à identificação daqueles que participaram da operação e, consequentemente, de sua prisão;

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Direito à Identificação dos Agentes na Prisão

Gabarito: letra D. A negativa da Polícia Militar foi errada porque Maria e João, como acusados, têm o direito constitucional de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII) e à ampla defesa (art. 5º, LV), que abrange a identificação dos policiais que efetuaram a prisão. A exceção de sigilo por segurança pessoal dos agentes não se enquadra na ressalva constitucional de "segurança da sociedade e do Estado", pois não demonstra risco concreto e genérico.

O direito de defesa no processo penal exige que o acusado conheça os responsáveis por sua prisão, pois eles são testemunhas essenciais. O anonimato policial, sem justificativa robusta, viola o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência do STF (HC 91.952) reforça que, em regra, a identidade dos policiais deve ser revelada, salvo situações excepcionais de fundado risco, que não foram comprovadas no caso.

Art. 5, XXXIIICF/88

Art. 5º, XXXIII — "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

Art. 5º, LV — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito à intimidade dos policiais (CF, art. 5º, X) não é absoluto. No confronto com direitos processuais do acusado, deve ceder quando a identificação for indispensável à defesa, como no caso. A mera alegação de segurança pessoal genérica não sustenta a restrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ampla defesa não pode ser limitada por protocolos internos de segurança policial. A identificação dos agentes é elemento essencial para que a defesa possa questionar a legalidade da prisão e a credibilidade das testemunhas. Protocolos administrativos não se sobrepõem a garantias constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta contradição: afirma que a negativa foi errada "pois a proteção dos policiais tem mais peso que os interesses dos acusados". Se a proteção tivesse mais peso, a negativa seria correta. Corretamente, os direitos dos acusados (defesa, informação) prevalecem sobre o interesse genérico de anonimato policial, salvo hipótese excepcional não verificada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme fundamentado, o direito de informação (CF, art. 5º, XXXIII) e a ampla defesa (art. 5º, LV) asseguram aos acusados o direito de saber quem os prendeu. A recusa injustificada viola essas garantias, tornando a negativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não veda absolutamente a oposição de sigilo. O próprio art. 5º, XXXIII ressalva informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Logo, o Estado pode, sim, opor sigilo em casos concretos e justificados, o que não ocorreu aqui, mas a afirmação da alternativa é excessiva e incorreta.

Gabarito: letra D.

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