Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg056661
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Quanto ao regime da liberdade provisória, é correto afirmar que:
Aa principal finalidade da liberdade provisória é impedir a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo;
Ba revogação da prisão, pelo desaparecimento dos motivos de sua decretação, é espécie de liberdade provisória;
Ca liberdade provisória é uma contracautela a uma prisão cautelar ilegal, no caso da prisão em flagrante;
Dnão é possível a concessão de liberdade provisória quando o fato típico foi praticado em uma das hipóteses de excludentes de culpabilidade;
Eao verificar a situação econômica do preso, se o delegado reputar inadequada a fixação de fiança, concederá a liberdade provisória do Art. 350, caput, do Código de Processo Penal (CPP).
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GabaritoA — a principal finalidade da liberdade provisória é impedir a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo;
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Liberdade provisória no CPP
Gabarito: letra A. A liberdade provisória tem como finalidade principal evitar a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo (CPP, art. 350 e princípio da presunção de inocência). Trata-se de medida cautelar alternativa à prisão preventiva, podendo ser concedida com ou sem fiança.
A liberdade provisória é uma contracautela que visa substituir a prisão cautelar quando esta não for imprescindível. O art. 350 do CPP estabelece que, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o a obrigações e outras medidas cautelares. A concessão é ato discricionário do juiz, não do delegado, e não está limitada a situações de ilegalidade.
Art. 350CPP
Art. 350 — "Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso."
Desaparecimento dos motivos que autorizaram a prisão
Momento típico
Concedida antes ou independentemente da prisão
Concedida após a decretação da prisão
Efeito temporal
Prospectivo (ex nunc)
Retrospectivo (ex tunc)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a essência da liberdade provisória: impedir a prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo. É exatamente o que a doutrina e o sistema do CPP preveem. A finalidade é evitar o cárcere cautelar quando este não for estritamente necessário, garantindo-se a instrução penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação da prisão pelo desaparecimento dos motivos (art. 316 do CPP) não é espécie de liberdade provisória. São institutos distintos: a revogação extingue a prisão cautelar por perda de fundamento; a liberdade provisória é concedida antes ou independentemente da prisão, como alternativa. A revogação opera efeitos ex tunc, enquanto a liberdade provisória é medida autônoma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberdade provisória não é uma contracautela exclusiva para prisão em flagrante ilegal. Pode ser concedida em qualquer prisão cautelar (flagrante, preventiva, temporária) quando ausentes os requisitos para a segregação, inclusive em prisões legais. A contracautela típica é o relaxamento da prisão para flagrante ilegal (art. 5º, LXV, CF); a liberdade provisória é mais ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As excludentes de culpabilidade (ex.: coação moral irresistível, obediência hierárquica) não impedem a concessão de liberdade provisória. Ao contrário, se o fato típico foi praticado sob excludente, a prisão cautelar perde ainda mais sentido, pois a culpabilidade é elemento da punibilidade. A liberdade provisória é cabível independentemente da análise de culpabilidade, bastando que não estejam presentes os requisitos para a prisão preventiva (art. 312 CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém dois erros graves:
A competência para conceder liberdade provisória com base no art. 350 CPP é do juiz, não do delegado. O delegado pode arbitrar fiança em flagrante (art. 322 CPP), mas a liberdade provisória do art. 350 é ato jurisdicional.
O art. 350 CPP não diz que o delegado "concederá" a liberdade provisória; diz que o juiz poderá concedê-la, verificada a situação econômica do preso. A concessão é facultativa e condicionada à necessidade da prisão.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar liberdade provisória, foque nas diferenças entre os institutos: relaxamento (prisão ilegal), revogação (perda de motivo), liberdade provisória (medida alternativa) e fiança (caução). A competência do delegado se limita à fiança nos crimes de menor potencial ofensivo; a liberdade provisória sem fiança é sempre judicial.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria