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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FGV 2022

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fg056662
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:
  1. Aa resposta preliminar se tornou desnecessária diante da previsão de resposta à acusação, na forma do Art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP);
  2. Bo procedimento especial se aplica aos crimes praticados por agente contra a Administração Pública;
  3. Cse o acusado que cometeu o crime funcional gozar de foro por prerrogativa de função, se aplica o procedimento especial do Código de Processo Penal (CPP) na competência originária;
  4. Dse o servidor público deixar o cargo que ocupava, não será aplicado o procedimento especial do Código de Processo Penal (CPP);
  5. Eo servidor público sem prerrogativa de foro que pratica crime funcional inafiançável terá a aplicação do procedimento comum.
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GabaritoE — o servidor público sem prerrogativa de foro que pratica crime funcional inafiançável terá a aplicação do procedimento comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos (Crimes Funcionais)

Gabarito: letra E. O CPP estabelece um procedimento especial (arts. 513-517) para os crimes funcionais, mas o art. 518 determina que, se o crime for inafiançável, aplica-se o procedimento comum. A alternativa E reproduz exatamente essa regra: servidor público sem prerrogativa de foro que pratica crime funcional inafiançável será processado pelo rito comum.

A banca cobra o conhecimento da distinção entre crimes funcionais afiançáveis e inafiançáveis quanto ao rito. O procedimento especial (com resposta preliminar, defesa prévia etc.) é reservado aos crimes afiançáveis. Já os inafiançáveis seguem o procedimento comum ordinário ou sumário, conforme a pena.

Art. 514CPP

Art. 514 - "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias." (grifo nosso)

Parágrafo único - "Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar."

Art. 396CPP

Art. 396 - "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

A regra do art. 514 só se aplica aos crimes afiançáveis; para os inafiançáveis, o art. 518 remete ao procedimento comum (arts. 396 e seguintes). A tabela abaixo resume:

Característica

Crime funcional afiançável

Crime funcional inafiançável

Procedimento aplicável

Especial (arts. 513-517 CPP)

Comum (ordinário ou sumário)

Resposta preliminar

Sim (art. 514)

Não (aplica-se art. 396)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a resposta preliminar se tornou desnecessária por causa da previsão de resposta à acusação (art. 396-A). Isso é falso: a resposta preliminar do art. 514 é uma fase própria do procedimento especial para crimes funcionais afiançáveis e continua existindo, não foi substituída pelo art. 396-A, que se aplica ao rito comum. A banca confunde os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O procedimento especial não se aplica a "todos" os crimes praticados contra a Administração Pública. Ele se restringe aos crimes funcionais propriamente ditos (praticados por funcionário público no exercício do cargo) e, mesmo assim, com a exceção dos inafiançáveis. A assertiva ignora essa exceção e amplia indevidamente o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se o acusado goza de foro por prerrogativa de função, o procedimento não é o especial do CPP (arts. 513-517) aplicado na competência originária. O tribunal competente julga segundo seu regimento interno e, subsidiariamente, a Lei 8.038/90, que prevê um rito próprio para crimes comuns e de responsabilidade. O procedimento especial do CPP é para o primeiro grau de jurisdição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desvinculação do servidor do cargo não altera o procedimento. O crime funcional é definido pela conduta praticada no exercício do cargo, independentemente de o agente ainda o ocupar. O procedimento especial continua aplicável (salvo se o crime for inafiançável).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 518 do CPP: nos crimes funcionais inafiançáveis, o rito especial é afastado e aplica-se o procedimento comum. A alternativa E está correta ao afirmar que o servidor sem foro privilegiado que pratica crime funcional inafiançável será processado pelo rito comum.

Gabarito: letra E.

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