Questão de Direito Processual Penal — Intimação e notificação — FGV 2022
Direito Processual Penal›Intimação e notificação
Código
fg056663
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar que:
Aa intimação do Ministério Público será sempre pessoal, com a oposição da manifestação processual nos autos;
Bo defensor dativo deve ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
Co advogado do querelante ou do assistente de acusação deve ser intimado pessoalmente;
Do defensor constituído deverá ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
Ea intimação deverá ser feita por oficial de Justiça, sendo vedada sua realização por outro auxiliar da Justiça.
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GabaritoB — o defensor dativo deve ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos de comunicação processual: intimação no CPP
Gabarito: letra B. O art. 370, §4º, do CPP determina que a intimação do defensor nomeado (dativo) deve ser pessoal, não sendo admitida a intimação pela imprensa. Já o defensor constituído, o advogado do querelante e do assistente são intimados por publicação (art. 370, §1º), salvo quando feita pessoalmente pelo escrivão (§3º). A intimação do Ministério Público também é pessoal, mas a alternativa A inclui um detalhe acessório que a torna imprecisa. As demais alternativas invertem as regras ou restringem indevidamente os meios de intimação.
O CPP regula as intimações no Título X, Capítulo II. A distinção central está entre defensor constituído (intimado por publicação) e defensor nomeado (intimado pessoalmente). O defensor dativo é sinônimo de nomeado. A literalidade do art. 370, §4º, é a chave da questão:
Art. 370, §4CPP
Art. 370 — Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior ... § 4º — A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Sujeito Processual
Meio de Intimação (Regra Geral)
Fundamento Legal (CPP)
Defensor nomeado (dativo)
Pessoal
Art. 370, §4º
Defensor constituído
Publicação no órgão oficial
Art. 370, §1º
Advogado do querelante
Publicação no órgão oficial
Art. 370, §1º
Advogado do assistente de acusação
Publicação no órgão oficial
Art. 370, §1º
Ministério Público
Pessoal
Art. 370, §4º
Intimação no CPP (art. 370)
1Pessoal (obrigatória)
Ministério Público (§4º)
Defensor nomeado/dativo (§4º)
2Por publicação (regra geral)
Defensor constituído (§1º)
Advogado do querelante (§1º)
Assistente de acusação (§1º)
3Pessoal pelo escrivão (facultativa)
Defensor constituído (§3º)
Advogado do querelante (§3º)
Assistente de acusação (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a intimação do MP é "sempre pessoal" está correta (art. 370, §4º), mas o acréscimo "com a oposição da manifestação processual nos autos" é impreciso. A intimação pessoal do MP é feita mediante carga ou entrega dos autos; a manifestação é um ato posterior, não integrante da intimação. A redação confunde o ato de intimar com a consequência processual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 370, §4º: o defensor dativo (nomeado) deve ser intimado pessoalmente. A intimação pela imprensa (publicação) não é admitida para ele, ao contrário do que ocorre com o defensor constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O advogado do querelante ou do assistente de acusação é intimado por publicação no órgão oficial, conforme art. 370, §1º: "A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca". A intimação pessoal é exceção (art. 370, §3º), e não a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O defensor constituído é intimado por publicação (art. 370, §1º), e não pessoalmente. A alternativa inverte a regra, atribuindo ao constituído o tratamento do nomeado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação pode ser feita por diversos meios: pelo escrivão (art. 370, §2º e §3º), por mandado, via postal ou outro meio idôneo. Não há vedação a outros auxiliares da Justiça; pelo contrário, o escrivão é um auxiliar e pode realizá-la. A alternativa restringe indevidamente a apenas oficial de justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre defensor constituído e defensor dativo (nomeado). Muitos candidatos, lembrando que a regra geral é a intimação por publicação, estendem equivocadamente essa regra ao defensor nomeado. O art. 370, §4º, é claro: a intimação do defensor nomeado é pessoal. Memorize essa distinção.