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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056664
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Quanto ao desaforamento, é correto afirmar que:
  1. Aé causa de fixação da competência do tribunal do júri;
  2. Bpelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;
  3. Co juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;
  4. Dsomente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;
  5. Epedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaforamento no procedimento do Tribunal do Júri

Gabarito: alternativa C. O juiz pode, de ofício, representar pelo desaforamento perante o tribunal competente, sem prejuízo do requerimento das partes. Essa possibilidade decorre do art. 71 do Código de Processo Penal (CPP), que elenca como legitimados o Ministério Público, o querelante, o assistente, o réu e o juiz (ex officio). O desaforamento não é causa de fixação de competência, mas sim de deslocamento do julgamento para outra comarca; seu fundamento principal é a garantia de imparcialidade, mas não se confunde com a exceção de suspeição de jurados, que visa afastar jurado individual. O pedido pode ser formulado antes da preparação do processo para o julgamento, e a oitiva prevista no art. 72 é do juiz da causa e do Procurador-Geral, não necessariamente nessa ordem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O desaforamento não fixa a competência do Tribunal do Júri; a competência é determinada pela natureza da infração (art. 74, §1º, CPP). O desaforamento apenas transfere o julgamento para outra comarca quando presentes os requisitos legais (como dúvida sobre a imparcialidade ou comoção social).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora tanto o desaforamento quanto a exceção de suspeição dos jurados (art. 106 CPP) visem garantir a imparcialidade, são institutos distintos. O desaforamento muda o local do julgamento, enquanto a exceção de suspeição recai sobre um jurado específico. Afirmar que têm o mesmo fundamento é impreciso e leva à confusão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 71 do CPP, o juiz presidente do Tribunal do Júri pode, de ofício, representar pelo desaforamento, dirigindo-se ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Essa iniciativa não exclui o requerimento das partes, que também são legitimadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desaforamento pode ser requerido em qualquer fase do processo, desde que antes da realização do julgamento (art. 71, caput, CPP). Não é necessário aguardar o preparo do feito para o julgamento pelo júri.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após o pedido de desaforamento, o juiz da causa deve dar parecer no prazo de 48 horas (art. 72, CPP). Em seguida, o Procurador-Geral de Justiça (ou da República) também opina no mesmo prazo. A lei não exige que a oitiva seja nessa ordem cronológica, e o juiz mencionado é o da causa, não especificamente o “juiz preparador”.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta igualar o desaforamento (alteração do foro) à exceção de suspeição (impedimento de um jurado). Ambos protegem a imparcialidade, mas são mecanismos diferentes – não compartilham o mesmo fundamento processual. Memorize os legitimados do art. 71: MP, querelante, assistente, réu e juiz de ofício.

Gabarito: letra C.

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