Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056666
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Quanto à decisão de pronúncia, é correto afirmar que:
Anão é possível a exclusão de qualificadoras no momento da pronúncia;
Bé possível a inclusão de qualificadora não contida na denúncia, desde que haja aditamento, espontâneo ou provocado;
Cé vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;
Dreconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, seu desentranhamento é suficiente para sanar o vício;
Ea pronúncia deverá especificar todas as questões relativas à pena, incluindo circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri
Gabarito: letra C. A pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, na qual o juiz realiza juízo de verossimilhança sobre a materialidade e indícios de autoria, sendo-lhe vedado aprofundar-se no mérito da causa, conforme art. 413, §1º do CPP. As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de exclusão/inclusão de qualificadoras, efeitos do excesso de linguagem e conteúdo da decisão.
A pronúncia (art. 413 do CPP) encerra a primeira fase do rito do júri. O juiz, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, pronuncia o acusado. A fundamentação deve ser comedida, limitando-se a indicar a materialidade, os indícios, o dispositivo legal e as qualificadoras/causas de aumento (art. 413, §1º). Não pode o juiz adentrar em juízos de valor aprofundados ou definitivos sobre o mérito, sob pena de contaminar o tribunal do júri.
Art. 413, §1CPP
“A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.”
Decisão de pronúncia (art. 413 CPP): Natureza (Interlocutória mista não terminativa, Juízo de verossimilhança); Conteúdo permitido (Materialidade do fato, Indícios de autoria/participação, Dispositivo legal, Qualificadoras e causas de aumento); Conteúdo vedado (Aprofundamento no mérito, Juízo definitivo de valor, Excesso de linguagem (nulidade)); Qualificadoras (Exclusão (se sem indícios), Inclusão (via aditamento, art. 384))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível excluir qualificadoras na pronúncia. No entanto, o juiz pode, fundamentadamente, excluir qualificadoras se entender que não há indícios suficientes para sustentá-las. A pronúncia exige juízo de verossimilhança; se a qualificadora não estiver indiciariamente provada, deve ser afastada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é possível incluir qualificadora não contida na denúncia mediante aditamento. De fato, o aditamento (art. 384 do CPP) pode ser feito para incluir qualificadora surgida de prova nos autos, mas a pronúncia apenas reflete a acusação aditada. Contudo, a banca considerou que a pronúncia não é o momento de “incluir” qualificadora; o aditamento ocorre antes, durante a instrução. A redação da alternativa pode induzir a erro, pois a pronúncia apenas registra a qualificadora já aditada. Assim, é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 413, §1º do CPP: o juiz não pode tecer considerações aprofundadas ou definitivas sobre o mérito, devendo limitar-se ao juízo de verossimilhança. O excesso de linguagem na pronúncia pode contaminar os jurados e ensejar nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O excesso de linguagem gera nulidade. O simples desentranhamento (retirada dos trechos excessivos) não é suficiente para sanar o vício, pois a contaminação já pode ter ocorrido. A jurisprudência admite, em alguns casos, a retirada antes do plenário, mas não é regra geral. O mais seguro é anular a pronúncia e refazê-la com fundamentação comedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pronúncia deve especificar apenas as qualificadoras e causas de aumento (art. 413, §1º). Agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena não são objeto da pronúncia; serão apreciadas pelos jurados em plenário (se forem questões de fato) ou pelo juiz na sentença (questões de direito).