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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056666
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Quanto à decisão de pronúncia, é correto afirmar que:
  1. Anão é possível a exclusão de qualificadoras no momento da pronúncia;
  2. Bé possível a inclusão de qualificadora não contida na denúncia, desde que haja aditamento, espontâneo ou provocado;
  3. Cé vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;
  4. Dreconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, seu desentranhamento é suficiente para sanar o vício;
  5. Ea pronúncia deverá especificar todas as questões relativas à pena, incluindo circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.
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GabaritoC — é vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri

Gabarito: letra C. A pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa, na qual o juiz realiza juízo de verossimilhança sobre a materialidade e indícios de autoria, sendo-lhe vedado aprofundar-se no mérito da causa, conforme art. 413, §1º do CPP. As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de exclusão/inclusão de qualificadoras, efeitos do excesso de linguagem e conteúdo da decisão.

A pronúncia (art. 413 do CPP) encerra a primeira fase do rito do júri. O juiz, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, pronuncia o acusado. A fundamentação deve ser comedida, limitando-se a indicar a materialidade, os indícios, o dispositivo legal e as qualificadoras/causas de aumento (art. 413, §1º). Não pode o juiz adentrar em juízos de valor aprofundados ou definitivos sobre o mérito, sob pena de contaminar o tribunal do júri.

Art. 413, §1CPP

“A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.”

1Natureza
Interlocutória mista não terminativa
Juízo de verossimilhança
2Conteúdo permitido
Materialidade do fato
Indícios de autoria/participação
Dispositivo legal
Qualificadoras e causas de aumento
3Conteúdo vedado
Aprofundamento no mérito
Juízo definitivo de valor
Excesso de linguagem (nulidade)
4Qualificadoras
Exclusão (se sem indícios)
Inclusão (via aditamento, art. 384)
Decisão de pronúncia (art. 413 CPP)
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Decisão de pronúncia (art. 413 CPP): Natureza (Interlocutória mista não terminativa, Juízo de verossimilhança); Conteúdo permitido (Materialidade do fato, Indícios de autoria/participação, Dispositivo legal, Qualificadoras e causas de aumento); Conteúdo vedado (Aprofundamento no mérito, Juízo definitivo de valor, Excesso de linguagem (nulidade)); Qualificadoras (Exclusão (se sem indícios), Inclusão (via aditamento, art. 384))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível excluir qualificadoras na pronúncia. No entanto, o juiz pode, fundamentadamente, excluir qualificadoras se entender que não há indícios suficientes para sustentá-las. A pronúncia exige juízo de verossimilhança; se a qualificadora não estiver indiciariamente provada, deve ser afastada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é possível incluir qualificadora não contida na denúncia mediante aditamento. De fato, o aditamento (art. 384 do CPP) pode ser feito para incluir qualificadora surgida de prova nos autos, mas a pronúncia apenas reflete a acusação aditada. Contudo, a banca considerou que a pronúncia não é o momento de “incluir” qualificadora; o aditamento ocorre antes, durante a instrução. A redação da alternativa pode induzir a erro, pois a pronúncia apenas registra a qualificadora já aditada. Assim, é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 413, §1º do CPP: o juiz não pode tecer considerações aprofundadas ou definitivas sobre o mérito, devendo limitar-se ao juízo de verossimilhança. O excesso de linguagem na pronúncia pode contaminar os jurados e ensejar nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O excesso de linguagem gera nulidade. O simples desentranhamento (retirada dos trechos excessivos) não é suficiente para sanar o vício, pois a contaminação já pode ter ocorrido. A jurisprudência admite, em alguns casos, a retirada antes do plenário, mas não é regra geral. O mais seguro é anular a pronúncia e refazê-la com fundamentação comedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pronúncia deve especificar apenas as qualificadoras e causas de aumento (art. 413, §1º). Agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena não são objeto da pronúncia; serão apreciadas pelos jurados em plenário (se forem questões de fato) ou pelo juiz na sentença (questões de direito).

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