Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg056669
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Sobre a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar que:
Auma lei infraconstitucional pode atribuir ao júri a competência para julgar delitos não dolosos contra a vida isoladamente;
Bos crimes preterdolosos, em que há o resultado morte, são da competência do tribunal do júri;
Cnão é possível que um crime doloso contra a vida seja julgado por órgão diverso do tribunal do júri;
Dé possível que um crime não doloso contra a vida seja julgado pelo júri, desde que conexo a outro delito doloso contra a vida;
Eno âmbito da Justiça Federal não há previsão para instalação e funcionamento do tribunal do júri.
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GabaritoD — é possível que um crime não doloso contra a vida seja julgado pelo júri, desde que conexo a outro delito doloso contra a vida;
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Competência do Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, pela regra da conexão, o Tribunal do Júri pode julgar crimes não dolosos contra a vida quando conexos a um crime doloso contra a vida, conforme o art. 74, §1º do CPP e a jurisprudência consolidada.
A competência do Tribunal do Júri é constitucional (CF, art. 5º, XXXVIII) e abrange, em regra, os crimes dolosos contra a vida – homicídio doloso, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto (art. 74, §1º do CPP). No entanto, existem exceções importantes: o foro por prerrogativa de função previsto na CF (ex.: Presidente da República no STF) pode deslocar a competência; e a Justiça Militar ou Eleitoral podem julgar tais crimes nas hipóteses específicas. Além disso, por conexão ou continência, o Júri pode julgar crimes não dolosos contra a vida que estejam ligados a um crime doloso contra a vida, atraindo a competência.
Art. 74, §1CPP
Art. 74, §1º — "Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º , 122 , parágrafo único , 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal , consumados ou tentados"
Art. 492, §2º: "Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri..." – demonstrando que o Júri pode julgar conexos não dolosos (antes da desclassificação).
Critério
Competência do Tribunal do Júri (regra)
Exceções/Deslocamentos
Crimes abrangidos
Dolosos contra a vida (homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio, aborto)
Crimes não dolosos contra a vida (preterdolosos, culposos)
Fundamento
CF, art. 5º, XXXVIII; CPP, art. 74, §1º
Foro por prerrogativa de função (CF); Justiça Militar ou Eleitoral; conexão/continência (CPP, art. 74, §1º c/c art. 492, §2º)
Possibilidade de julgamento por outro órgão
Não, em regra
Sim, nas hipóteses de deslocamento constitucional ou legal
Julgamento de crime não doloso conexo
Sim, por conexão com crime doloso contra a vida
Não, se isolado (sem conexão)
Competência do Tribunal do Júri: Regra (CF, art. 5º, XXXVIII) (Homicídio doloso, Induzimento ao suicídio, Infanticídio, Aborto); Exceções (deslocam competência) (Foro por prerrogativa de função, Justiça Militar, Justiça Eleitoral); Conexão/continência (Atrai crime não doloso contra a vida, Julgado pelo Júri (antes da desclassificação))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma lei infraconstitucional pode atribuir ao Júri competência para julgar delitos não dolosos contra a vida isoladamente. A competência do Júri para crimes dolosos contra a vida é constitucional (CF, art. 5º, XXXVIII); uma lei ordinária não pode ampliá-la para crimes não dolosos de forma autônoma. A lei pode apenas regular o procedimento, mas não criar nova competência material. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera os crimes preterdolosos (ex.: lesão corporal seguida de morte) como da competência do Júri. Crimes preterdolosos são aqueles em que o agente quis o resultado menos grave e o resultado morte ocorreu por culpa. Eles não são dolosos contra a vida. O art. 74, §1º do CPP lista apenas os crimes dolosos contra a vida; lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP) não está incluído. Logo, a competência é do juiz singular, não do Tribunal do Júri. Pegadinha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A firmação de que "não é possível que um crime doloso contra a vida seja julgado por órgão diverso do tribunal do júri" é absoluta e ignoram as exceções legais. O foro por prerrogativa de função (ex.: STF para Presidente da República, STJ para governadores) pode deslocar a competência, conforme a CF e a Súmula 721 do STF (que diz que a competência do Júri prevalece apenas sobre foro privilegiado estadual, não sobre o federal constitucional). Além disso, crimes militares dolosos contra a vida podem ser julgados pela Justiça Militar. Portanto, a competência do Júri não é absoluta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o princípio da conexão (art. 76 do CPP e jurisprudência), quando um crime não doloso contra a vida está conexo a um crime doloso contra a vida, o Júri atrai a competência para processar e julgar ambos. Exemplo: homicídio doloso e crime de dano conexo. A própria lei processual penal prevê essa possibilidade, e a doutrina e jurisprudência a admitem. Assim, é correto afirmar que um crime não doloso contra a vida pode ser julgado pelo Júri desde que conexo a outro doloso contra a vida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que na Justiça Federal não há previsão para instalação e funcionamento do Tribunal do Júri. Isso é falso. A Justiça Federal também possui Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida de competência federal (ex.: homicídio praticado por agente federal no exercício de função). O CPP (art. 74) é aplicável em todo o território nacional, e a organização judiciária federal prevê o funcionamento do Júri (Lei 11.416/2006, art. 26). Portanto, a assertiva está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que crimes preterdolosos são dolosos contra a vida; (2) acreditar que a competência do Júri é absoluta, esquecendo-se do foro por prerrogativa de função. Esses dois conceitos são frequentemente cobrados em provas de processo penal. Fique atento à distinção entre crimes dolosos contra a vida e preterdolosos (o que decide é o elemento subjetivo) e lembre-se de que a CF estabelece exceções ao Júri.