Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg056670
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Quanto à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que:
Aa lei penal em branco tem em comum com a lei excepcional o regime específico da ultratividade gravosa;
Ba lei penal em branco tem em comum com a lei excepcional a impossibilidade de revogação por lei posterior;
Cquando o complemento da lei penal em branco não tem natureza penal, a norma não se submete às regras que disciplinam a sucessão de leis penais no tempo;
Dquando o complemento da lei penal em branco objetiva assegurar efeito regulador, a norma não se submete ao critério da ultratividade;
Eem relação à norma penal em branco, o “fator tempo” componente do tipo penal incriminador é tido como dispensável para garantir sua real eficácia.
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GabaritoD — quando o complemento da lei penal em branco objetiva assegurar efeito regulador, a norma não se submete ao critério da ultratividade;
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Aplicação da lei penal no tempo e lei penal em branco
Gabarito: letra D. A lei penal em branco, quando seu complemento tem função meramente reguladora (não vinculada a circunstâncias temporárias ou excepcionais), não goza de ultratividade, submetendo-se ao princípio da retroatividade benéfica (abolitio criminis). Essa distinção é pacífica na doutrina, conforme se verá.
A lei penal em branco é aquela cujo preceito primário (descrição da conduta) é incompleto, dependendo de complementação por outra norma (regulamento, portaria etc.). A sucessão de leis no tempo, para essas normas, depende da natureza do complemento. Conforme a doutrina, se o complemento estiver ligado a uma circunstância temporal ou excepcional (como leis temporárias ou excepcionais), aplica-se o art. 3º do Código Penal, que confere ultratividade, ou seja, a lei continua a reger fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogada. Por outro lado, se o complemento tem caráter meramente regulador, sem essa vinculação, a revogação ou alteração do complemento pode configurar abolitio criminis (art. 2º, parágrafo único, do CP), não havendo ultratividade.
Critério
Lei Penal em Branco (complemento regulador)
Lei Excepcional/Temporária
Regime de ultratividade
Não possui ultratividade (aplica-se retroatividade benéfica)
Possui ultratividade (art. 3º do CP)
Natureza do complemento
Complemento meramente regulador, sem vínculo temporal
A lei em si é vinculada a circunstância temporal ou excepcional
Efeito da revogação
Pode configurar abolitio criminis (art. 2º, parágrafo único, CP)
Continua regendo fatos praticados durante sua vigência
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei penal em branco e a lei excepcional compartilham o regime de ultratividade gravosa. Isso é incorreto: a lei excepcional sempre possui ultratividade (art. 3º do CP), mas a lei penal em branco só a terá se seu complemento for excepcional ou temporário. Não há identidade de regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas são impossíveis de revogação por lei posterior. É falso: tanto a lei penal em branco quanto a excepcional podem ser revogadas. A diferença é que a excepcional tem ultratividade para fatos anteriores, enquanto a penal em branco, se o complemento for meramente regulador, poderá ter seus efeitos sobre fatos passados regidos pela retroatividade benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o complemento não tem natureza penal, a norma não se submete às regras de sucessão penal. Isso não procede: o complemento integra o tipo penal, e sua alteração pode impactar a tipicidade. A lei penal em branco, independentemente da natureza do complemento, está submetida às regras penais de sucessão (retroatividade benéfica ou ultratividade, conforme o caso).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Quando o complemento da lei penal em branco objetiva assegurar efeito regulador, ou seja, não está ligado a circunstâncias temporárias ou excepcionais, a norma não se submete à ultratividade. Nesse caso, aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benigna (art. 2º, parágrafo único, do CP), podendo ocorrer abolitio criminis com a revogação do complemento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o “fator tempo” é dispensável para garantir a eficácia da lei penal em branco. Na verdade, o fator tempo pode ser essencial para a ultratividade quando o complemento é temporário ou excepcional. Não é dispensável; ao contrário, é elemento que define o regime de sucessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o aluno fazendo crer que a lei penal em branco sempre goza de ultratividade, como ocorre com as leis excepcionais. A distinção está na natureza do complemento: se for apenas regulador, não há ultratividade; se for temporário ou excepcional, há.