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No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda Christine e, valendo-se de grave ameaça consistente na exibição e empunhadura de uma arma de fogo, determina que ela o acompanhe até o interior de um estacionamento rotativo, obrigando-a a fazer algumas transferências por Pix, para contas diversas, totalizando o prejuízo de R$ 50.000,00. Após confirmar que os valores foram recebidos nas respectivas contas, Mauro algema Christine, colocando um saco plástico opaco em sua cabeça, deixando o local com direção ignorada pela vítima. Ocorre que Christine se desespera e começa a hiperventilar, desmaiando na sequência, oportunidade em que o plástico adere às vias respiratórias e ela morre asfixiada.Diante desse cenário, é correto afirmar que Mauro praticou:
Aroubo impróprio;
Blatrocínio;
Croubo circunstanciado pela restrição de liberdade;
Dextorsão com restrição de liberdade, com resultado morte;
Eextorsão mediante sequestro, com resultado morte.
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GabaritoD — extorsão com restrição de liberdade, com resultado morte;
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Extorsão qualificada pela morte e restrição de liberdade
Gabarito: letra D. Mauro praticou extorsão com restrição de liberdade e resultado morte (art. 158, §2º e §4º, CP). A distinção central é que, na extorsão, a vítima é coagida a realizar a conduta que transfere o patrimônio (aqui, os Pix); no roubo, o agente subtrai diretamente. Como a vítima fez as transferências sob grave ameaça (arma de fogo), o crime é de extorsão, não de roubo. Após a consumação (confirmados os valores), Mauro ainda restringiu a liberdade da vítima (algemas e saco plástico) e dessa restrição adveio a morte por asfixia – o que qualifica o crime no §2º (restrição de liberdade) e §4º (resultado morte).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre roubo e extorsão – no roubo o agente toma a coisa; na extorsão a vítima entrega sob coação. Além disso, pode-se pensar em latrocínio (morte durante roubo) ou extorsão mediante sequestro (art. 159), mas aqui não houve sequestro para obter resgate, e sim extorsão com restrição de liberdade.
Análise das alternativas
Crime
Conduta principal
Momento da violência
Resultado morte
Fundamento legal
Roubo impróprio
Subtração direta da coisa pelo agente
Após a subtração, para assegurar impunidade
Não se aplica
Art. 157, §1º, CP
Latrocínio
Subtração direta da coisa pelo agente
Durante a subtração, para obtê-la ou assegurá-la
Decorre da violência empregada na subtração
Art. 157, §3º, in fine, CP
Roubo circunstanciado (restrição de liberdade)
Subtração direta da coisa pelo agente
Durante a subtração
Não se aplica
Art. 157, §2º, V, CP
Extorsão com restrição de liberdade e resultado morte
Vítima coagida a entregar o patrimônio (Pix)
Antes e durante a obtenção do patrimônio (grave ameaça)
Decorre da restrição de liberdade posterior (asfixia)
Art. 158, §2º e §4º, CP
Extorsão mediante sequestro com resultado morte
Sequestro da vítima para obter resgate
Durante o sequestro
Decorre do sequestro
Art. 159, §3º, CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Roubo impróprio (art. 157, §1º, CP) ocorre quando o agente emprega violência após a subtração para assegurar a impunidade ou a posse. No caso, a violência (grave ameaça com arma) foi anterior e determinante para que a vítima transferisse os valores. Além disso, a conduta da vítima (transferir) caracteriza extorsão, não roubo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Latrocínio (art. 157, §3º, in fine) exige que a morte ocorra em decorrência da violência empregada para a subtração. Aqui, o crime é de extorsão (a vítima transferiu), e a morte adveio da restrição de liberdade posterior (asfixia pelo plástico), não da violência usada para obter o dinheiro. O latrocínio absorveria a morte, mas o crime-base é outro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade (art. 157, §2º, V, CP) é uma qualificadora do roubo. Como o crime praticado foi extorsão, e não roubo, essa qualificadora é inaplicável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extorsão com restrição de liberdade e resultado morte – art. 158, §2º (restrição de liberdade) e §4º (resulta morte). A vítima foi constrangida a fazer as transferências (conduta típica de extorsão). Após a consumação, Mauro manteve a vítima algemada e colocou saco plástico na cabeça, restringindo sua liberdade. Essa restrição causou a morte por asfixia. Portanto, as qualificadoras se aplicam cumulativamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) exige que o agente sequestre a vítima com o fim de obter vantagem como condição para o resgate. No caso, não houve sequestro (a vítima foi levada ao estacionamento, mas não permaneceu em cativeiro para negociação); a vantagem foi obtida imediatamente pelas transferências. A restrição de liberdade posterior é apenas qualificadora da extorsão comum.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar roubo de extorsão, pergunte-se: quem realiza o ato de transferência do bem? Se é a vítima coagida → extorsão; se é o agente que toma → roubo. Grave: Súmula 96 STJ – a extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem.