Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Extorsão — FGV 2022

Direito PenalExtorsão
Código
fg056675
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
No dia 25 de março de 2022, por volta das 17h, Mauro aborda Christine e, valendo-se de grave ameaça consistente na exibição e empunhadura de uma arma de fogo, determina que ela o acompanhe até o interior de um estacionamento rotativo, obrigando-a a fazer algumas transferências por Pix, para contas diversas, totalizando o prejuízo de R$ 50.000,00. Após confirmar que os valores foram recebidos nas respectivas contas, Mauro algema Christine, colocando um saco plástico opaco em sua cabeça, deixando o local com direção ignorada pela vítima. Ocorre que Christine se desespera e começa a hiperventilar, desmaiando na sequência, oportunidade em que o plástico adere às vias respiratórias e ela morre asfixiada.Diante desse cenário, é correto afirmar que Mauro praticou:
  1. Aroubo impróprio;
  2. Blatrocínio;
  3. Croubo circunstanciado pela restrição de liberdade;
  4. Dextorsão com restrição de liberdade, com resultado morte;
  5. Eextorsão mediante sequestro, com resultado morte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — extorsão com restrição de liberdade, com resultado morte;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extorsão qualificada pela morte e restrição de liberdade

Gabarito: letra D. Mauro praticou extorsão com restrição de liberdade e resultado morte (art. 158, §2º e §4º, CP). A distinção central é que, na extorsão, a vítima é coagida a realizar a conduta que transfere o patrimônio (aqui, os Pix); no roubo, o agente subtrai diretamente. Como a vítima fez as transferências sob grave ameaça (arma de fogo), o crime é de extorsão, não de roubo. Após a consumação (confirmados os valores), Mauro ainda restringiu a liberdade da vítima (algemas e saco plástico) e dessa restrição adveio a morte por asfixia – o que qualifica o crime no §2º (restrição de liberdade) e §4º (resultado morte).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre roubo e extorsão – no roubo o agente toma a coisa; na extorsão a vítima entrega sob coação. Além disso, pode-se pensar em latrocínio (morte durante roubo) ou extorsão mediante sequestro (art. 159), mas aqui não houve sequestro para obter resgate, e sim extorsão com restrição de liberdade.

Análise das alternativas

Crime

Conduta principal

Momento da violência

Resultado morte

Fundamento legal

Roubo impróprio

Subtração direta da coisa pelo agente

Após a subtração, para assegurar impunidade

Não se aplica

Art. 157, §1º, CP

Latrocínio

Subtração direta da coisa pelo agente

Durante a subtração, para obtê-la ou assegurá-la

Decorre da violência empregada na subtração

Art. 157, §3º, in fine, CP

Roubo circunstanciado (restrição de liberdade)

Subtração direta da coisa pelo agente

Durante a subtração

Não se aplica

Art. 157, §2º, V, CP

Extorsão com restrição de liberdade e resultado morte

Vítima coagida a entregar o patrimônio (Pix)

Antes e durante a obtenção do patrimônio (grave ameaça)

Decorre da restrição de liberdade posterior (asfixia)

Art. 158, §2º e §4º, CP

Extorsão mediante sequestro com resultado morte

Sequestro da vítima para obter resgate

Durante o sequestro

Decorre do sequestro

Art. 159, §3º, CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Roubo impróprio (art. 157, §1º, CP) ocorre quando o agente emprega violência após a subtração para assegurar a impunidade ou a posse. No caso, a violência (grave ameaça com arma) foi anterior e determinante para que a vítima transferisse os valores. Além disso, a conduta da vítima (transferir) caracteriza extorsão, não roubo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Latrocínio (art. 157, §3º, in fine) exige que a morte ocorra em decorrência da violência empregada para a subtração. Aqui, o crime é de extorsão (a vítima transferiu), e a morte adveio da restrição de liberdade posterior (asfixia pelo plástico), não da violência usada para obter o dinheiro. O latrocínio absorveria a morte, mas o crime-base é outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade (art. 157, §2º, V, CP) é uma qualificadora do roubo. Como o crime praticado foi extorsão, e não roubo, essa qualificadora é inaplicável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Extorsão com restrição de liberdade e resultado morte – art. 158, §2º (restrição de liberdade) e §4º (resulta morte). A vítima foi constrangida a fazer as transferências (conduta típica de extorsão). Após a consumação, Mauro manteve a vítima algemada e colocou saco plástico na cabeça, restringindo sua liberdade. Essa restrição causou a morte por asfixia. Portanto, as qualificadoras se aplicam cumulativamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) exige que o agente sequestre a vítima com o fim de obter vantagem como condição para o resgate. No caso, não houve sequestro (a vítima foi levada ao estacionamento, mas não permaneceu em cativeiro para negociação); a vantagem foi obtida imediatamente pelas transferências. A restrição de liberdade posterior é apenas qualificadora da extorsão comum.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar roubo de extorsão, pergunte-se: quem realiza o ato de transferência do bem? Se é a vítima coagida → extorsão; se é o agente que toma → roubo. Grave: Súmula 96 STJ – a extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg056675