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Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública — FGV 2022

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
Código
fg056678
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
O artigo 327 do Código Penal traz o conceito penal de funcionário público, especificando em seu parágrafo único o conceito de funcionário público por equiparação.Sobre esse tema, é correto afirmar que:
  1. Ao desenvolvimento de ação criminosa envolvendo interesse de entidade paraestatal é suficiente para atrair a incidência do conceito de funcionário público por equiparação;
  2. Bempregado de empresa privada, concessionária de serviço público, que subtraia para proveito próprio valores destinados à realização de serviços particulares, responde por peculato furto;
  3. Co diretor de uma Santa Casa de Misericórdia, ente responsável por prestação de serviço na área de saúde, que se aproprie de valores públicos, responderá por apropriação indébita;
  4. Dhá equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços contratada executa atividade típica para a Administração Pública;
  5. Enão há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade atípica da Administração Pública.
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GabaritoE — não há equiparação quando o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade atípica da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funcionário público por equiparação (art. 327, §1º, CP)

Gabarito: letra E. A equiparação a funcionário público, para efeitos penais, exige que o trabalhador de empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada execute atividade típica da Administração Pública. Se a atividade é atípica, não há equiparação. Essa é a dicção literal do art. 327, §1º, do Código Penal.

O art. 327 do CP define funcionário público em sentido amplo. Seu §1º equipara a funcionário público:

Art. 327, §1CP

Código Penal, art. 327, §1º: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

A expressão "atividade típica" refere-se a atividades que o Estado exerce diretamente ou por delegação, como saúde, educação, segurança, coleta de lixo, etc. Se a empresa é contratada para serviço atípico (ex.: limpeza predial, manutenção de equipamentos), seus trabalhadores não se equiparam a funcionários públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera existência de interesse de entidade paraestatal em uma ação criminosa não é suficiente para atrair a equiparação. A lei exige que o sujeito exerça cargo, emprego ou função na entidade. A alternativa confunde "interesse" com "vínculo funcional".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O empregado de concessionária de serviço público que subtrai valores destinados a serviços particulares não pratica peculato-furto (art. 312, §1º). Primeiro, porque o peculato exige que o bem seja público ou particular sob posse da Administração. Segundo, a concessionária de serviço público exerce atividade típica (ex.: transporte, energia), mas o valor subtraído é particular, não público, afastando o peculato. O crime, se configurado, seria furto ou apropriação indébita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O diretor de Santa Casa de Misericórdia, entidade conveniada ao SUS, exerce função em entidade que presta serviço típico de saúde. Ao se apropriar de valores públicos, pratica peculato (art. 312, caput), e não apropriação indébita. A equiparação o considera funcionário público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação é incompleta. A lei exige que a empresa prestadora de serviço seja contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração. Se a empresa foi contratada para atividade atípica, mesmo que o trabalhador execute atividade típica, não há equiparação. A alternativa omite esse requisito essencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 327, §1º, a equiparação depende de a atividade ser típica da Administração Pública. Se o trabalhador de empresa conveniada exerce atividade atípica, não se equipara a funcionário público. Afirmação perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a omissão do requisito "contratada ou conveniada para atividade típica" na alternativa D. O candidato que memoriza apenas "empresa contratada ou conveniada" pode marcar D como correta, mas esquece que o vínculo deve ser especificamente para atividade típica. A leitura literal do §1º resolve: "para a execução de atividade típica".

Gabarito: letra E.

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