Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg056679
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Em relação à possibilidade de imputação de um crime funcional a uma pessoa que não ostente a posição de funcionário público, é correto afirmar que:
  1. Anão é possível a imputação, pois não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal;
  2. Bé possível a imputação de um crime funcional próprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;
  3. Cé possível a imputação de um crime funcional impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;
  4. Dé possível a imputação de um crime funcional próprio ou impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;
  5. Enão é possível a imputação, pois a condição de funcionário público é elementar subjetiva que não se comunica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é possível a imputação de um crime funcional próprio ou impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes funcionais e concurso de pessoas

Gabarito: letra D. A condição de funcionário público é elementar do crime funcional, e, nos termos do art. 30 do CP, as elementares se comunicam aos particulares que concorrem para o delito, sendo possível a imputação tanto de crimes funcionais próprios quanto impróprios.

O Direito Penal classifica os crimes funcionais (praticados contra a Administração Pública por funcionário público) em próprios e impróprios. Crimes funcionais próprios são aqueles em que a ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex.: prevaricação – art. 319). Já os crimes funcionais impróprios são aqueles em que, se retirada a condição de funcionário, o fato se enquadra em outro tipo penal (ex.: concussão – art. 316 – que, sem a qualidade, vira extorsão – art. 158).

A questão central é: um particular que contribui para a prática de um crime funcional pode responder por ele? A resposta está no art. 30 do Código Penal:

Código Penal:

Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

A condição de funcionário público é elementar (requisito essencial) dos crimes funcionais. Portanto, aplica-se a exceção: a elementar se comunica ao coautor ou partícipe particular, desde que este tenha conhecimento da qualidade de funcionário do outro agente. Assim, o particular pode ser imputado pelo crime funcional, seja próprio ou impróprio, em concurso de pessoas.

Critério

Crime funcional próprio

Crime funcional impróprio

Conceito

Ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico

Sem a qualidade de funcionário, o fato se enquadra em outro tipo penal

Exemplo

Prevaricação (art. 319)

Concussão (art. 316) → sem a qualidade, vira extorsão (art. 158)

Imputação ao particular (art. 30 CP)

Possível (elementar se comunica)

Possível (elementar se comunica)

Crimes funcionais (concurso de pessoas)
  • 1Elementar: funcionário público (art. 30 CP)
    • Comunica-se ao particular
    • Requisito: conhecimento da qualidade
  • 2Próprios (ex.: prevaricação)
    • Sem funcionário → fato atípico
    • Particular responde
  • 3Impróprios (ex.: concussão → extorsão)
    • Sem funcionário → outro crime
    • Particular responde
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa nega a possibilidade de imputação, baseando-se na regra geral de que circunstâncias pessoais não se comunicam. Ignora a ressalva do art. 30 do CP: as elementares (como a qualidade de funcionário público) comunicam-se. Logo, a imputação é possível, e a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser possível a imputação apenas de crime funcional próprio. Embora correta na parte que admite a comunicação, a afirmação é incompleta: também é possível para crimes funcionais impróprios. A limitação indevida torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à B, mas restringe a imputação aos crimes funcionais impróprios. Novamente, a afirmação é incompleta, pois a regra abrange ambos os tipos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É possível a imputação de um crime funcional próprio ou impróprio a um particular que tenha contribuído para a prática delitiva." Esta afirmação está em perfeita consonância com o art. 30 do CP e com a doutrina penal, que admite a comunicação das elementares nos crimes funcionais. Exemplo clássico: no peculato (crime funcional impróprio), o particular que auxilia o funcionário responde por peculato, e não por apropriação indébita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa considera a condição de funcionário público como "elementar subjetiva que não se comunica". O art. 30 não faz distinção entre elementares subjetivas ou objetivas para fins de comunicação; a regra é que toda elementar se comunica. Ademais, a doutrina majoritária classifica a qualidade de funcionário público como elementar objetiva. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a má interpretação do art. 30 do CP. Muitos candidatos fixam a regra geral de que "condições de caráter pessoal não se comunicam" (art. 30, 1ª parte) e esquecem da exceção: "salvo quando elementares do crime". A elementar "funcionário público" se comunica, permitindo a responsabilização do particular pelo crime funcional. Nas alternativas B e C, a banca tenta enganar oferecendo opções parcialmente corretas, mas incompletas.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre crimes funcionais e concurso de pessoas, decore o art. 30 do CP e o conceito de elementares. Saiba diferenciar crimes funcionais próprios (ex.: prevaricação, condescendência penal) de impróprios (ex.: peculato, concussão, corrupção passiva). Em ambos, o particular pode responder pelo mesmo crime se concorreu para o delito, pois a elementar se comunica. Treine com exemplos: um amigo que ajuda um funcionário a desviar dinheiro responde por peculato, não por furto.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg056679