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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg056707
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
João recebia benefício previdenciário de uma autarquia federal. Após solicitar a análise dos índices de reajuste utilizados nos últimos anos, constatou que foram indevidamente aplicados, daí decorrendo uma defasagem do valor do respectivo benefício. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou que ele informasse como poderia ser ajuizada uma ação em face da referida autarquia, pois a Comarca em que tinha domicílio não era sede de vara federal, apenas de vara do trabalho.Foi corretamente respondido a João que a ação deve ser ajuizada:
  1. Ana vara federal mais próxima do local de seu domicílio;
  2. Bperante a Justiça Estadual, na Comarca em que tem domicílio, caso a lei autorize essa possibilidade;
  3. Cperante a Justiça Estadual, na Comarca em que tem domicílio, o que decorre da própria ordem constitucional;
  4. Dperante a vara do trabalho, considerando que a proteção previdenciária é um direito social associado ao trabalho;
  5. Eperante a Justiça Estadual, na Comarca em que tem domicílio, ou na vara federal mais próxima, conforme sua livre escolha.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — perante a Justiça Estadual, na Comarca em que tem domicílio, caso a lei autorize essa possibilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Federal – delegação à Justiça Estadual (Art. 109, §3º CF)

Gabarito: letra B. A ação deve ser ajuizada perante a Justiça Estadual na comarca do domicílio do segurado, desde que lei autorize essa possibilidade, conforme o Art. 109, §3º da Constituição Federal. A banca testou o conhecimento sobre a exceção constitucional à competência federal.

A regra geral é que as causas em que entidade autárquica federal (como o INSS) seja parte interessada são de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, I). Contudo, o §3º do mesmo artigo cria uma exceção condicionada: lei poderá autorizar que tais causas, quando envolverem instituição de previdência social e segurado, sejam processadas e julgadas na justiça estadual, se a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. A seguir, a literalidade do dispositivo:

Art. 109, §3CF/88

Art. 109, §3º — "Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal."

No caso concreto, João é segurado de autarquia federal de previdência social e reside em comarca que não é sede de vara federal. Portanto, enquadra-se na hipótese do §3º. Contudo, a transferência para a Justiça Estadual não é automática: depende de lei autorizativa. Se não houver lei, a competência permanece federal, devendo a ação ser ajuizada na vara federal mais próxima ou na seção judiciária competente conforme o §2º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere ajuizar na "vara federal mais próxima", mas ignora a possibilidade do §3º. A CF não impõe essa solução como única; a lei pode autorizar a justiça estadual. Além disso, a regra do §2º trata de ações contra a União, não especificamente de autarquia previdenciária. A alternativa desconsidera a exceção condicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do Art. 109, §3º: a ação pode ser ajuizada na Justiça Estadual da comarca de domicílio, caso a lei autorize essa possibilidade. A alternativa reproduz a condição imposta pela Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência estadual decorre "da própria ordem constitucional", sem necessidade de lei. O §3º é claro: depende de lei autorizativa. Não há transferência automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça do Trabalho não tem competência para causas previdenciárias de segurados contra autarquia federal. A competência trabalhista abrange relações de trabalho (art. 114 CF), e a previdência social é matéria de seguridade, exceto ações de acidente de trabalho (que são exceção no art. 109, I). Portanto, a vara do trabalho não é o foro adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há livre escolha entre a Justiça Estadual e a Federal. A competência é federal, e a estadual só será admitida se houver lei autorizativa. O autor não pode optar arbitrariamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (competência federal para autarquia) e a exceção condicionada à lei. O candidato pode pensar que a ausência de vara federal automaticamente transfere para a justiça estadual, mas a Constituição exige lei autorizativa. Fique atento ao condicionante "caso a lei autorize" – é a chave da questão.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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