Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FGV 2022
Direito Constitucional›Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros
Código
fg056708
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Um grupo de estudantes realizou alentado debate a respeito da garantia do foro por prerrogativa de função dos juízes de Direito, segundo a qual devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. O debate versou, mais especificamente, sobre a sua compatibilidade, ou não, com o princípio da igualdade.Ao final, concluíram, corretamente, que essa garantia, observados os requisitos específicos a serem atendidos para que se torne operativa:
Anão foi recepcionada pela ordem constitucional, pois é incompatível com o princípio da igualdade;
Balcança todas as ações ajuizadas em face dos juízes de Direito, qualquer que seja a sua natureza;
Calcança o julgamento dos juízes de Direito apenas pela prática de crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Federal;
Dalcança o julgamento dos juízes de Direito pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Ealcança o julgamento dos juízes de Direito apenas pela prática de crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal.
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GabaritoD — alcança o julgamento dos juízes de Direito pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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Foro por Prerrogativa de Função (Juízes de Direito)
Gabarito: letra D. O foro por prerrogativa de função dos juízes de Direito, previsto no art. 96, III da Constituição Federal, abrange o julgamento pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, com a única ressalva da competência da Justiça Eleitoral. Essa é a literalidade do dispositivo, que não inclui ações cíveis nem restringe a apenas crimes comuns.
A garantia do foro privilegiado para magistrados é uma prerrogativa funcional (não pessoal), julgada compatível com o princípio da igualdade, pois visa assegurar a independência do juiz no exercício de suas funções. A competência do TJ é originária e alcança tanto infrações penais comuns quanto crimes de responsabilidade, sendo excluída apenas a Justiça Eleitoral (que possui foro próprio para membros da magistratura eleitoral).
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma limitar o foro apenas a "crimes comuns" (alternativas C e E) ou incluir a ressalva da Justiça Federal (alternativa E), mas a CF é clara: abrange ambos os tipos penais e a única ressalva é a Justiça Eleitoral. Fique atento!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia não foi recepcionada por ser incompatível com a igualdade. A CF/88 manteve o foro privilegiado para determinadas autoridades (art. 96, III), sendo plenamente recepcionado e considerado constitucional. Não há incompatibilidade com a igualdade, pois se trata de prerrogativa funcional justificada pela posição institucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que alcança "todas as ações" ajuizadas contra juízes de Direito. A prerrogativa de foro, em regra, limita-se a ações penais (crimes comuns e de responsabilidade). Ações cíveis (indenizações, por exemplo) não são abrangidas; o juiz pode ser demandado perante juiz de primeiro grau, salvo se houver previsão específica (como nas ações de improbidade administrativa, que seguem regra própria).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que alcança apenas crimes comuns. O art. 96, III inclui crimes comuns e de responsabilidade. A redação correta é cumulativa.
Art. 96CF/88
**Constituição Federal:
Art. 96, III — Compete privativamente: ... aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do dispositivo: juízes de Direito são julgados pelo TJ nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que alcança apenas crimes comuns e acrescenta ressalva também da Justiça Federal. O erro é duplo: (a) o foro abrange também crimes de responsabilidade; (b) a única ressalva constitucional é a da Justiça Eleitoral, não a Federal (a Justiça Federal não interfere na competência do TJ para julgar juízes estaduais).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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