Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2022
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg056710
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
O Estado Alfa editou a Lei nº XX, dispondo sobre determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados. Como a União ainda não tinha editado nenhuma lei sobre a matéria, a disciplina estabelecida pela Lei estadual foi completa. Pouco depois, sobreveio a Lei nº YY, editada pela União, que veiculou normas gerais quase que completamente colidentes com aquelas constantes da Lei nº XX.Nesse caso, as partes da Lei nº XX que colidem com a Lei nº YY:
Aforam revogadas;
Bforam revalidadas;
Cpermanecem eficazes;
Dtornaram-se inválidas;
Etiveram a sua eficácia suspensa.
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GabaritoE — tiveram a sua eficácia suspensa.
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Competência Legislativa Concorrente — Superveniência de Lei Federal
Gabarito: letra E. As partes da lei estadual que colidem com a lei federal superveniente têm a sua eficácia suspensa, nos termos do art. 24, §4º da Constituição Federal — não são revogadas nem se tornam inválidas, pois a lei estadual era plenamente válida quando editada.
A questão trata do efeito da superveniência de lei federal sobre normas gerais no âmbito da competência concorrente (art. 24, CF). O constituinte estabeleceu uma repartição vertical: à União cabe editar normas gerais (art. 24, §1º); aos Estados, o poder de suplementar essas normas (art. 24, §2º). Se a União ainda não legislou, o Estado exerce competência legislativa plena (art. 24, §3º). Quando a União posteriormente edita normas gerais, a lei estadual não é revogada nem se torna inválida — ocorre apenas a suspensão da eficácia das disposições que contrariarem a lei federal (art. 24, §4º). Isso significa que, se a lei federal for futuramente revogada ou alterada, a lei estadual pode readquirir eficácia (fenômeno da repristinação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as partes colidentes foram revogadas. A revogação é a perda de validade da norma por outra lei, mas no caso a lei estadual não é revogada pela federal — há apenas suspensão de eficácia, pois ambas convivem no ordenamento; a estadual fica temporariamente inaplicável naquilo que contraria a federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que foram revalidadas. Revalidação não é instituto aplicável: a lei estadual era válida desde o início, e a superveniência da lei federal não a torna inválida para depois ser revalidada. Não há nenhum ato de revalidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que permanecem eficazes. Pelo contrário, a eficácia fica suspensa na parte colidente. A lei estadual continua existindo, mas perde a força executória naquilo que conflita com a norma federal superveniente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se tornaram inválidas. Invalidade significaria nulidade ou inconstitucionalidade, mas a lei estadual foi editada dentro da competência constitucional (art. 24, §3º) e continua válida; apenas tem sua eficácia suspensa. A validade não é afetada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a previsão exata do art. 24, §4º da CF: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A lei estadual não é eliminada do ordenamento; fica com eficácia suspensa, podendo ser reativada caso a lei federal seja posteriormente revogada ou modificada.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre revogação (perda de validade) e suspensão de eficácia (perda temporária de aplicabilidade). No direito constitucional, o termo técnico é "suspensão", não "revogação". Memorize o art. 24, §4º: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."