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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg056713
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Maria, brasileira nata, residia há muitos anos no país Alfa. De acordo com a legislação de Alfa, somente os nacionais desse país tinham capacidade para celebrar os atos da vida civil. Ciente desse fato, Maria requereu e teve deferida a nacionalidade do país Alfa, de modo que pudesse praticar os atos da vida civil.Nesse caso, Maria:
  1. Apassou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa;
  2. Bperdeu a nacionalidade brasileira, passando a ter apenas a nacionalidade de Alfa;
  3. Ctornou-se apátrida, pois a nacionalidade subsequente, adquirida quando vigente a anterior, anula ambas;
  4. Dsomente manterá a nacionalidade brasileira caso o requeira, à autoridade brasileira, nos doze meses subsequentes;
  5. Esomente manterá a nacionalidade brasileira caso tenha requerido sua manutenção em momento anterior ao deferimento da nacionalidade de Alfa.
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GabaritoA — passou a ter a nacionalidade brasileira e a nacionalidade de Alfa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade – Perda e aquisição voluntária de outra nacionalidade

Gabarito: letra A. Maria, brasileira nata, ao adquirir a nacionalidade do país Alfa, não perde a brasileira. A Constituição Federal, no art. 12, §4º, com a redação da Emenda Constitucional 131/2023, estabelece que a perda da nacionalidade brasileira só ocorre em duas hipóteses: (I) cancelamento de naturalização por sentença judicial, por fraude ou atentado ao Estado Democrático; (II) pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. A mera aquisição voluntária de outra nacionalidade não se enquadra, permitindo a dupla nacionalidade.

A EC 131/2023 alterou significativamente o regime de perda da nacionalidade. Antes dela, o §4º, II, previa que o brasileiro que adquirisse voluntariamente outra nacionalidade perderia a brasileira, salvo nos casos de naturalização por imposição (exigência do país estrangeiro para permanência ou exercício de direitos civis) ou de reconhecimento de nacionalidade originária. Com a nova redação, tais exceções foram incorporadas à regra geral: a aquisição voluntária de outra nacionalidade não é mais causa de perda. A perda agora depende de ato voluntário expresso do interessado (pedido formal) ou de decisão judicial que cancele a naturalização.

No caso de Maria, ela é brasileira nata (não há naturalização a ser cancelada) e não fez pedido expresso de perda. Ela apenas requereu a nacionalidade de Alfa para praticar atos civis, o que é permitido. Portanto, ela passa a ter dupla nacionalidade: brasileira e de Alfa. Não há apatridia, pois Alfa lhe concedeu nacionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memória do candidato sobre a regra anterior à EC 131/2023, em que a aquisição voluntária de outra nacionalidade acarretava perda da brasileira. Com a nova redação do art. 12, §4º, essa hipótese foi eliminada. Atenção: a perda agora só ocorre por pedido expresso (sem apatridia) ou cancelamento judicial de naturalização. Memorize as hipóteses atuais!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria mantém a nacionalidade brasileira e adquire a de Alfa. A CF, art. 12, §4º, não prevê perda automática por aquisição voluntária de outra nacionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maria perdeu a nacionalidade brasileira. Não houve pedido expresso nem cancelamento de naturalização. Ela é brasileira nata e não praticou ato que ensejasse perda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Maria se tornou apátrida. Ao adquirir a nacionalidade de Alfa, ela deixou de ser apenas brasileira e passou a ser binacional, não havendo apatridia. A apatridia ocorreria se, ao perder a brasileira, nenhuma outra nacionalidade fosse adquirida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a manutenção da nacionalidade brasileira a requerimento no prazo de 12 meses. Não há previsão legal para tal requerimento; a perda não ocorreu, logo não há necessidade de reaquisição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a manutenção a requerimento anterior ao deferimento da nacionalidade de Alfa. Mesmo erro: não há necessidade de requerer manutenção, pois a perda não aconteceu.

PEGA ESSA DICA!

Fixe as hipóteses atuais de perda da nacionalidade: (1) cancelamento da naturalização por sentença judicial, por fraude ou atentado ao Estado Democrático; (2) pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente, desde que não acarrete apatridia. Qualquer outra situação (como aquisição voluntária de outra nacionalidade) não gera perda. Resolva questões sempre com base na EC 131/2023.

Gabarito: letra A.

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