Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2022
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
fg057251
Banca
FGV
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em determinada relação processual, o advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por esse Tribunal contrariava dispositivo da Constituição da República de 1988.Na medida em que não era mais possível o ajuizamento de nenhum outro recurso para que o próprio Tribunal Superior do Trabalho modificasse o seu entendimento, o advogado concluiu corretamente que
Aseria cabível a reclamação constitucional, a ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
Bseria cabível o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
Cseria cabível o recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
Dseria cabível recurso de revisão, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
Enão seria cabível recurso para outro Tribunal, pois o Tribunal Superior do Trabalho é a última instância da Justiça Trabalhista.
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GabaritoB — seria cabível o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
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Recurso Extraordinário para o STF
Gabarito: letra B. O advogado deve interpor recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, pois a decisão do TST teria violado dispositivo constitucional e, esgotados os recursos internos, cabe ao STF a última palavra sobre questões constitucionais (art. 102, III, CF). As demais alternativas confundem os remédios cabíveis.
A Constituição Federal atribui ao STF a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância que contrariem dispositivo constitucional. Essa é a via adequada para impugnar uma decisão do TST que se alega inconstitucional, uma vez que o TST é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, mas não da jurisdição constitucional. O recurso extraordinário não exige prévio juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.030, parágrafo único, com remessa direta ao STF).
A reclamação constitucional, prevista no art. 102, I, l, da CF, não é cabível como sucedâneo recursal; ela visa garantir a observância das decisões do STF e a preservação de sua competência. No caso, o ato do TST não usurpa a competência do STF, e o CNJ não é órgão jurisdicional para julgá-la. O STF já firmou que a reclamação não pode ser criada por regimento interno e não é um recurso contra decisões judiciais em geral (RE 405.031).
Já o recurso especial (art. 105, III, CF) é cabível para questões de direito federal infraconstitucional, não para violação direta à Constituição. O recurso de revisão é um remédio específico do processo penal (art. 621, CPP) e não se aplica ao caso. Por fim, a assertiva de que o TST é a última instância desconsidera que o STF é a cúpula do Poder Judiciário e pode rever qualquer decisão que contrarie a Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional não é o remédio adequado para atacar decisão do TST que viola a Constituição. Ela serve para preservar a competência do STF ou STJ, e o CNJ não possui jurisdição para julgar reclamações contra decisões judiciais do TST. Ademais, a jurisprudência do STF (RE 405.031) afasta o uso da reclamação como substituto de recurso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso extraordinário ao STF é o instrumento constitucional para questionar decisões que contrariam a Constituição, quando esgotadas as vias recursais ordinárias (art. 102, III, CF). O TST é a última instância da Justiça Trabalhista, mas não impede o acesso ao STF para a análise de questão constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso especial ao STJ é cabível para uniformizar a interpretação de lei federal infraconstitucional (art. 105, III, CF), não para questões constitucionais. A alegação de violação direta à CF exige recurso extraordinário, não especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recurso de revisão é um remédio excepcional previsto no Código de Processo Penal (art. 621) para impugnar decisões transitadas em julgado. Não é aplicável ao processo trabalhista nem à impugnação de decisão por inconstitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o TST seja a cúpula da Justiça Trabalhista, a Constituição Federal prevê o recurso extraordinário ao STF como instância revisora em matéria constitucional. Logo, há sim recurso para outro tribunal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a reclamação constitucional (alternativa A) e com a ideia de que o TST é a última instância (alternativa E). Lembre-se: recurso extraordinário é a via correta para questões constitucionais, e o STF é a cúpula do Judiciário.