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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg057253
Banca
FGV
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Maria estava concorrendo ao mandato eletivo de Deputada Federal. Por ser muito íntegra, além de profissional qualificada na área de informática, consultou o seu advogado a respeito da existência, ou não, de alguma vedação a que tivesse contratos com uma autarquia federal. O questionamento decorria do fato de Maria possuir um contrato dessa natureza, o qual apresentava peculiaridades, em relação às obrigações de ambas as partes, que o distinguiam dos demais contratos celebrados pela autarquia na área de informática.O advogado respondeu corretamente que
  1. Ase eleita, Maria, desde a posse, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.
  2. Bnão há óbice à continuidade do contrato, por se tratar de atividade privada e essencialmente lícita.
  3. Cse eleita, Maria, desde a proclamação dos eleitos, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.
  4. Dse eleita, Maria, desde a expedição do diploma, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.
  5. Enão há óbice à continuidade do contrato, desde que Maria se abstenha de votar a respeito de proposições que tangenciem o seu objeto.
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GabaritoD — se eleita, Maria, desde a expedição do diploma, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações aos Parlamentares — Contratos com Autarquias

Gabarito: letra D. O art. 54, I, "a", da Constituição Federal proíbe Deputados e Senadores de firmar ou manter contrato com autarquia federal desde a expedição do diploma, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Como o contrato de Maria possui peculiaridades que o distinguem dos demais, não se enquadra na exceção, portanto a vedação incide a partir da expedição do diploma — e não da posse ou da proclamação.

A questão exige conhecimento literal do art. 54, que estabelece duas fases de impedimentos:

Art. 54CF/88

Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão:

I — desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior. II — desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a" c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a" d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo

O contrato de Maria é com uma autarquia federal e apresenta peculiaridades que o distinguem dos demais, logo não se trata de contrato com cláusulas uniformes. Portanto, aplica-se a vedação do inciso I, "a", a partir da expedição do diploma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento de início da vedação. O aluno desatento confunde "expedição do diploma" com "posse" (alternativa A) ou com "proclamação dos eleitos" (alternativa C). O art. 54 é claro: para contratos com autarquias, a proibição começa na expedição do diploma, não na posse. Decore esse marco!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação se dá "desde a posse". Engano: o inciso I do art. 54 estabelece a proibição desde a expedição do diploma para a hipótese de contratos. O inciso II (desde a posse) trata de outras vedações (ser proprietário de empresa que goze de favor, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há óbice por se tratar de atividade privada e lícita. A Constituição, no entanto, impõe restrições específicas aos parlamentares independentemente da licitude da atividade. A contratação com autarquia é vedada, salvo cláusulas uniformes (que não é o caso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação começa "desde a proclamação dos eleitos". A Constituição não usa esse marco. O correto é a expedição do diploma, que ocorre após a proclamação e antes da posse.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 54, I, "a": a proibição de manter contrato com autarquia federal vigora desde a expedição do diploma. Maria, se eleita, não poderá manter o contrato a partir desse momento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não há óbice se Maria se abstiver de votar proposições relacionadas. A abstenção de voto não afasta a vedação constitucional, que é absoluta (salvo cláusulas uniformes). O parlamentar não pode manter o contrato independentemente de seu comportamento em votações.

💡 Dica: Na hora da prova, lembre: para contratos com entes públicos (autarquias, estatais, concessionárias), a vedação é desde o diploma; para outros impedimentos (como ser dono de empresa que se beneficia de contrato), é desde a posse. Grave essa diferença: diploma = contrato; posse = propriedade/controle.

Gabarito: letra D.

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