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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
fg057363
Banca
FGV
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Policial Judiciário
Mário estava em uma festa e ficou completamente embriagado após ingerir um refrigerante sem saber que o barman tinha incluído uma substância entorpecente em sua bebida. Nessa situação, Mário subtraiu o celular de Alice e foi embora do local. Posteriormente, foi constatado, na perícia, que Mário estava completamente embriagado e sem capacidade de determinar o caráter ilícito do fato.Nesse caso, é correto afirmar que Mário
  1. Anão responderá por crime, tendo em vista que houve exclusão da ilicitude, em razão do exercício regular de direito.
  2. Bnão responderá por crime, tendo em vista que houve exclusão da culpabilidade, em razão do exercício regular de direito.
  3. Cnão responderá por crime, tendo em vista que, em razão da imputabilidade do agente, existe uma excludente de culpabilidade.
  4. Dnão responderá por crime, tendo em vista que, em razão da inimputabilidade, houve exclusão da culpabilidade.
  5. Epraticou o crime de furto, previsto no art. 155, caput do CP.
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GabaritoD — não responderá por crime, tendo em vista que, em razão da inimputabilidade, houve exclusão da culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez completa acidental – exclusão da culpabilidade

Gabarito: letra D. Mário não responderá por crime porque a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito (substância entorpecente no refrigerante sem seu conhecimento), torna-o inimputável, excluindo a culpabilidade (CP, art. 28, § 1º). A situação é idêntica ao exemplo do material de apoio.

A culpabilidade exige imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) que atinge o estado de completa incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento afasta a imputabilidade, isentando o agente de pena. Já a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II), podendo, no máximo, atenuar a pena.

Art. 28, §1CP

Art. 28, § 1º — "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

No caso, Mário ingeriu a substância sem saber (caso fortuito), ficou completamente embriagado e sem capacidade de discernimento, portanto inimputável. O fato é típico (subtração de celular) e ilícito, mas falta a culpabilidade, logo não há crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há exclusão da ilicitude por exercício regular de direito. O exercício regular de direito (art. 23, III, CP) é causa de exclusão da ilicitude, não se aplica ao furto. Mário não estava exercendo nenhum direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também menciona exercício regular de direito como excludente de culpabilidade. Equívoco duplo: não é excludente de culpabilidade e não está presente no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que há excludente de culpabilidade em razão da imputabilidade do agente. O correto é o oposto: a exclusão decorre da inimputabilidade. A imputabilidade é a regra; é a capacidade que, se ausente, exclui a culpabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que Mário não responde pelo crime porque a inimputabilidade (decorrente da embriaguez completa acidental) exclui a culpabilidade. Exatamente o que dispõe o art. 28, § 1º do CP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Mário praticou furto (art. 155, caput, CP). Embora a conduta se amolde ao tipo penal, ele é isento de pena pela inimputabilidade. Logo, não pratica crime, pois falta o elemento culpabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imputabilidade e inimputabilidade (alternativa C) e entre as excludentes de ilicitude e culpabilidade (A e B). Lembre-se: a embriaguez acidental completa exclui a culpabilidade por inimputabilidade, não a ilicitude.

Gabarito: letra D.

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