Questão de Auditoria de Obras Públicas — Destino Final de Resíduos Sólidos — FGV 2022
- Código
- fg057531
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRT - 16ª REGIÃO (MA)
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia
- AA.
- BB.
- CC.
- DD.
- EE.
GabaritoC — C.
Gabarito: letra C. A Resolução CONAMA nº 307/2002 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes. Os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem são enquadrados como Classe C. Essa é a definição literal da norma, que distingue a Classe C justamente pela inexistência de viabilidade econômica ou tecnológica para reciclagem.
A Classe A compreende os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como restos de cerâmica, concreto e argamassa. Não se aplica ao descrito no enunciado.
A Classe B abrange resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel, metais e vidros. Não corresponde aos resíduos sem tecnologia viável de reciclagem.
Exatamente como previsto na CONAMA 307/2002, a Classe C é definida para os resíduos que não possuem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para reciclagem. Portanto, o enunciado se encaixa perfeitamente nesta classe.
A Classe D abrange os resíduos perigosos, como tintas, solventes e materiais contaminados. Não se trata de falta de tecnologia para reciclagem, mas de periculosidade.
A Resolução CONAMA 307/2002 estabelece apenas quatro classes (A, B, C e D), não existindo Classe E.
Gabarito: letra C.
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