Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Disposições comuns aos dois institutos — FGV 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Disposições comuns aos dois institutos
Código
fg057675
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Embora os institutos da falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial tenham suas peculiaridades e procedimentos próprios, alguns elementos comuns se destacam, entre eles o juízo competente.É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência
Aqualquer local de operações em que o devedor desenvolva uma atividade econômica não transitória com o emprego de recursos humanos e de bens ou serviços.
Bo local da sede da empresa individual ou da sede da sociedade empresária, exceto para o empresário irregular, que será o local em que for encontrado.
Co juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou, caso o devedor tenha sede fora do Brasil, o local da filial brasileira.
Do local do domicílio dos administradores, para a sociedade empresária, ou de qualquer um dos estabelecimentos do empresário individual.
Eo juízo da sede do devedor, independentemente de a sede estar situada em território brasileiro ou no exterior.
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GabaritoC — o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou, caso o devedor tenha sede fora do Brasil, o local da filial brasileira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para falência, recuperação judicial e extrajudicial
Gabarito: letra C. A competência para homologar plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é do juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou, se o devedor tiver sede fora do Brasil, do local da filial brasileira, conforme o art. 3º da Lei 11.101/2005. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 3Lei-11101
Art. 3º — "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "principal estabelecimento" (que é o critério legal) por "sede", "domicílio dos administradores" ou "qualquer local de operações". Memorize: o que importa é o principal estabelecimento, não a sede ou o domicílio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer local de operações com atividade econômica não transitória seria competente. A lei, porém, exige que seja o principal estabelecimento, e não qualquer local de operações. Essa redação amplia indevidamente a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza o critério da "sede" (empresa individual ou sociedade) e ainda cria exceção para empresário irregular (local onde for encontrado). A lei não faz essa distinção; o comando é único: principal estabelecimento. O empresário irregular também se submete a essa regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 3º da Lei 11.101/2005. É a única que menciona corretamente "juízo do local do principal estabelecimento do devedor" e, para empresas com sede no exterior, "local da filial brasileira".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o domicílio dos administradores (para sociedade) ou qualquer estabelecimento (para empresário individual). O art. 3º não se refere a domicílio de administradores, e sim ao principal estabelecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo da sede é competente "independentemente" de a sede estar no Brasil ou exterior. A lei, contudo, faz uma ressalva: se a sede for no exterior, o competente é o juízo da filial brasileira. A alternativa desconsidera essa exceção.