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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg057728
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Qualquer Área
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade será exercida, de acordo com o texto constitucional, pelo
  1. ATribunal Superior do Trabalho, mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  2. BCongresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  3. CTribunal Superior do Trabalho, mediante controle externo, com o auxílio da Controladoria-Geral União.
  4. DSupremo Tribunal Federal, mediante controle externo, com o auxílio da Controladoria-Geral União.
  5. EPoder Executivo Federal, mediante controle externo, com o auxílio da Controladoria-Geral União.
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GabaritoB — Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

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Controle Externo da Administração Pública Federal

Gabarito: letra B. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – órgão do Poder Judiciário federal – é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme arts. 70 e 71 da Constituição Federal.

A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema de controle da administração pública que abrange todos os Poderes. O art. 70 define que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Já o art. 71 determina que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui competências específicas, entre as quais a realização de inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (inciso IV).

Assim, o TRT, como órgão do Poder Judiciário federal, submete-se ao controle externo do Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU. Não há qualquer previsão de que o próprio Poder Judiciário exerça esse controle externo sobre si mesmo, nem que a Controladoria-Geral da União (CGU) – órgão de controle interno do Executivo – atue como auxiliar do controle externo do Congresso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização seria exercida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante controle interno, com auxílio do TCU. Erro: O controle externo é privativo do Congresso Nacional, não do TST. O TST pode ter seu próprio sistema de controle interno, mas a fiscalização externa mencionada no enunciado é exercida pelo Legislativo. Além disso, o TCU auxilia o Congresso, não o TST.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. É a literalidade dos arts. 70 e 71 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização seria exercida pelo TST, mediante controle externo, com auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU). Erro: O TST não exerce controle externo; a CGU é órgão de controle interno do Poder Executivo, não auxiliar do controle externo do Congresso. O controle externo é do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização seria exercida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mediante controle externo, com auxílio da CGU. Erro: O STF é órgão do Poder Judiciário e não exerce controle externo sobre os demais órgãos; sua função é precipuamente jurisdicional. A CGU novamente aparece indevidamente como auxiliar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização seria exercida pelo Poder Executivo Federal, mediante controle externo, com auxílio da CGU. Erro: O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), não pelo Executivo. O Executivo possui controle interno, mas o externo cabe ao Legislativo com auxílio do TCU.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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