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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Empresário
Código
fg057771
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Paulo Ramos explora, em caráter permanente e profissional, empresa rural voltada para o beneficiamento da carnaúba.Considerando-se a condição de empresário rural de Paulo Ramos, é correto afirmar, quanto ao registro na Junta Comercial, que o empresário rural
  1. Aestá obrigado à inscrição na Junta Comercial, e, caso não o faça, será considerado para todos os fins de direito como empresário irregular.
  2. Bnão está obrigado à inscrição na Junta Comercial, pois o dever de inscrição só se aplica à sociedade empresária rural.
  3. Capenas está obrigado à inscrição na Junta Comercial caso seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  4. Dnão está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas se vier a fazê-lo, ficará equiparado ao empresário registrado para todos os fins de direito.
  5. Eestá obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas a ele é defeso pleitear enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte.
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GabaritoD — não está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas se vier a fazê-lo, ficará equiparado ao empresário registrado para todos os fins de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário rural e registro na Junta Comercial

Gabarito: letra D. O empresário rural não está obrigado ao registro na Junta Comercial, mas caso opte por fazê-lo, equipara-se ao empresário regular para todos os efeitos legais. Essa faculdade decorre do art. 971 do Código Civil, que estabelece regime especial para a atividade rural.

A regra geral (art. 967) impõe o registro antes do início da atividade para o empresário comum, mas o rural é exceção: ele pode requerer a inscrição, não deve.

Código Civil, Art. 971:

"O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."

Empresário rural (art. 971 CC)
  • 1Registro na Junta Comercial
    • Obrigatório (regra geral, art. 967)
    • Facultativo (rural)
  • 2Se optar pelo registro
    • Equipara-se ao empresário regular
    • Para todos os efeitos legais
  • 3Regime simplificado (LC 123/2006)
    • Pode optar (MEI, ME/EPP)
    • Se cumprir requisitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empresário rural está obrigado à inscrição e que, sem ela, seria irregular. O art. 971 é claro ao usar o verbo "pode", indicando faculdade. A irregularidade pressupõe descumprimento de obrigação, inexistente neste caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigatoriedade só existe para a sociedade empresária rural. O art. 984, porém, também confere à sociedade rural o mesmo caráter facultativo ("pode requerer inscrição"). A justificativa é, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a obrigatoriedade ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Não há previsão legal nesse sentido; a faculdade do art. 971 independe do porte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 971: o empresário rural não é obrigado a se registrar, mas, se o fizer, equipara-se ao empresário registrado para todos os fins.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao impor a obrigatoriedade do registro e, ainda, vedar o enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte. O rural pode optar pelos regimes simplificados (MEI, ME/EPP) se cumprir os requisitos da Lei Complementar 123/2006.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção: enquanto o empresário comum deve registrar-se (art. 967), o rural pode fazê-lo. Muitos candidatos, ao lembrar da regra geral, marcam alternativas que impõem obrigatoriedade. Fique atento ao verbo "pode" nos arts. 971 e 984.

Gabarito: letra D.

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