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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Lei nº 11.416-2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União — FGV 2022

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJLei nº 11.416-2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
Código
fg057785
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, estabelece que integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto, o referido diploma legal dispõe que cada órgão destinará
  1. Aa integralidade das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União.
  2. Ba integralidade das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes da Administração Pública Direta da União.
  3. Cno mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes pessoas não concursadas.
  4. Dno mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes apenas servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de outros órgãos do Poder Judiciário.
  5. Eno mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
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GabaritoE — no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

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