Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg057793
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Conforme fora amplamente divulgado pelos meios de comunicações social, em determinada legislatura, já sob a égide da Constituição da República de 1988, o Presidente da República, desacompanhado do Vice-Presidente, decidiu realizar uma viagem ao continente europeu, com a duração de vinte dias, durante a qual seria negociada a celebração de diversos tratados de interesse para o País.À luz da sistemática constitucional, a referida viagem do Presidente da República
Anão dependia de prévia autorização do Congresso Nacional, já que o Vice-Presidente da República permaneceu no território brasileiro.
Bdependia de prévia autorização, de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que significa dizer que não precisava ser veiculada em lei.
Csomente dependeria de autorização prévia do Congresso Nacional caso o Presidente da República se ausentasse do território nacional por lapso superior a trinta dias.
Ddeveria apenas resultar na apresentação de relatório, a posteriori, ao Congresso Nacional, não se exigindo autorização prévia para a viagem, o que afrontaria a separação dos poderes.
Edependia de prévia autorização do Congresso Nacional, pois o Presidente da República, ainda que desacompanhado do Vice-Presidente, sempre necessita de autorização para se ausentar do território brasileiro.
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GabaritoB — dependia de prévia autorização, de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que significa dizer que não precisava ser veiculada em lei.
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Viagem do Presidente da República ao Exterior
Gabarito: letra B. A viagem do Presidente da República com duração de 20 dias depende de autorização prévia do Congresso Nacional, conforme art. 49, III e art. 83 da CF/88. A autorização é ato de competência exclusiva do Congresso e não precisa ser veiculada em lei formal.
A Constituição Federal estabelece que o Presidente e o Vice-Presidente da República não podem se ausentar do País por período superior a quinze dias sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. A licença é concedida pelo Congresso Nacional, em ato de sua competência exclusiva, materializado por decreto legislativo ou resolução (não por lei em sentido estrito, que exige sanção presidencial). No caso, a viagem foi de 20 dias, superior a 15, portanto exigia autorização prévia.
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;"
Art. 83 — "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a viagem não dependia de autorização porque o Vice-Presidente permaneceu no Brasil. O erro está em ignorar que a exigência constitucional independe da presença do Vice-Presidente. A regra do art. 83 é para o próprio Presidente, não se condiciona à situação do Vice. A autorização é necessária sempre que a ausência do Presidente (ou do Vice) exceder 15 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao dizer que a viagem dependia de autorização prévia, de competência exclusiva do Congresso Nacional, e que não precisava ser veiculada em lei. De fato, a autorização é ato do Congresso (decreto legislativo ou resolução), não uma lei ordinária ou complementar. O art. 49, III é claro: a competência é exclusiva do Congresso, e o ato não segue o processo legislativo ordinário (não vai a sanção presidencial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autorização seria necessária apenas se a ausência fosse superior a 30 dias. O prazo constitucional é de 15 dias (art. 49, III e art. 83). A banca troca o número para testar o conhecimento literal. 20 dias > 15, portanto a autorização era exigida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que bastaria relatório posterior, sem autorização prévia. Isso viola o art. 49, III, que exige autorização prévia. A apresentação de relatório (art. 49, IX) é para prestação de contas anuais, não para viagens. A viagem sem autorização prévia, se superior a 15 dias, acarreta perda do cargo (art. 83).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente sempre necessita de autorização para se ausentar do território brasileiro. O erro está no "sempre". A regra é para ausências superiores a 15 dias; ausências de até 15 dias não exigem autorização (art. 83: "período superior a quinze dias"). A alternativa ignora a exceção implícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo de 15 para 30 dias (alternativa C) e a falsa ideia de que a presença do Vice-Presidente dispensa autorização (alternativa A). Memorize: o limite é 15 dias, e a autorização é sempre prévia, do Congresso Nacional, por ato não legislativo (decreto legislativo).