Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg057796
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Editora XX, em evento muito divulgado pelos meios de comunicação social, lançou detalhada biografia de YY, famoso compositor, nacional do País Alfa, mas que residia há alguns anos no território brasileiro. Para surpresa de todos, YY compareceu ao evento e, aos gritos, disse que iria processar a Editora e o autor da biografia, pois ele não tinha autorizado a sua publicação.Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que
Acomo YY é nacional de outro País, não se lhe aplicam as normas constitucionais de proteção dos direitos fundamentais.
Ba Editora XX e o autor da biografia praticaram ato ilícito, pois texto dessa natureza penetra na intimidade alheia, o que tornava indispensável a prévia autorização de YY.
Ca Editora XX e o autor da biografia não praticaram qualquer ilícito caso a existência do texto tenha sido previamente informada a YY, permitindo-lhe fazer o contraponto argumentativo.
Da publicação da biografia de YY não dependia de sua prévia autorização, devendo prevalecer as liberdades de pensamento e de expressão, que não se coadunam com a censura prévia.
Ea licitude, ou não, da publicação da biografia sem a prévia autorização de YY só pode ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto, conforme prepondere, nas informações apresentadas ao leitor, o interesse público ou a privacidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a publicação da biografia de YY não dependia de sua prévia autorização, devendo prevalecer as liberdades de pensamento e de expressão, que não se coadunam com a censura prévia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de Expressão e Biografias não Autorizadas
Gabarito: letra D. A publicação de biografia independe de autorização prévia do biografado, conforme firme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prioriza as liberdades de expressão e de pensamento (CF, art. 5º, IV e IX) e veda a censura prévia. A privacidade e a intimidade são protegidas, mas o controle prévio é incompatível com a ordem constitucional, cabendo eventual reparação ulterior por eventuais abusos.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o conflito entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade. O STF, no julgamento do RE 1010606 (Tema 786 da Repercussão Geral), decidiu que a divulgação de biografias não autorizadas é lícita, afastando a necessidade de autorização prévia do biografado. Esse entendimento reforça a proteção constitucional à livre manifestação do pensamento e à atividade intelectual, artística e de comunicação, que não podem sofrer censura prévia.
SE LIGUE NESSA!
O conteúdo de apoio traz expressamente que "o STF passou a admitir as biografias não-autorizadas, sob o argumento de que não violam a privacidade e intimidade das pessoas". Esse é o ponto central para resolver a questão.
Biografia não autorizada (STF)
1Liberdades constitucionais
Pensamento (art. 5º, IV)
Expressão (art. 5º, IX)
Atividade intelectual/artística
2Independe de autorização prévia
Censura prévia é vedada
Controle prévio incompatível
3Proteção posterior
Reparação por abusos (art. 5º, X)
Privacidade/intimidade protegidas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que os direitos fundamentais não se aplicam a estrangeiros residentes no Brasil é falsa. Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários todos os que estejam em território nacional, sejam brasileiros, estrangeiros ou apátridas. O art. 5º da CF não restringe a titularidade a nacionais, e a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a biografia não autorizada é ato ilícito por violar a intimidade, exigindo autorização prévia. Ocorre que o STF decidiu exatamente o contrário: a publicação de biografia, mesmo sem autorização, é lícita, pois não viola, por si só, a privacidade ou a intimidade. A proteção constitucional à intimidade (art. 5º, X) não se sobrepõe à liberdade de expressão a ponto de exigir censura prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a licitude da publicação à comunicação prévia ao biografado com oportunidade de contraponto. Essa condição não consta no entendimento do STF. A liberdade de expressão é exercida independentemente de qualquer notificação ou contraditório prévio. A inexistência de autorização não torna o ato ilícito; portanto, a informação prévia não é requisito de validade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a posição adotada pelo STF. A publicação de biografia não requer autorização prévia do biografado, pois as liberdades de pensamento e de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) prevalecem sobre a privacidade nesse contexto. A censura prévia é vedada, e eventuais excessos são apurados posteriormente, com direito de resposta ou indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a licitude depende de ponderação casuística entre interesse público e privacidade. O STF, ao julgar o tema, não adotou essa ponderação para o ato de publicar; estabeleceu uma regra geral: a divulgação de informações biográficas, desde que não configurem abuso, é lícita independentemente de autorização. A ponderação ocorre apenas na responsabilização ulterior, caso haja dano.
PEGA ESSA DICA!
Decore o tema do RE 1010606 (Tema 786): biografias não autorizadas são lícitas. A banca FGV costuma cobrar esse entendimento em questões sobre direitos fundamentais. Lembre-se: a liberdade de expressão é a regra; a censura prévia é a exceção, admitida apenas em casos extremos (como proteção de crianças em espetáculos públicos, nos termos do Pacto de São José).