Emendas a projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República
Gabarito: letra E. Os projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República podem receber emendas parlamentares, desde que observem dois requisitos: pertinência temática (afinidade lógica com o objeto do projeto) e vedação ao aumento de despesa, ressalvadas as leis orçamentárias em sentido lato (CF, art. 63, I c/c art. 166, §§ 3º e 4º).
A Constituição Federal, no art. 63, I, estabelece:
Art. 63, §3CF/88
Art. 63 — Não será admitido aumento da despesa prevista:
I — nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
Isso significa que, em regra, emendas parlamentares não podem aumentar a despesa prevista no projeto original. Contudo, há uma exceção para as leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual), nas quais o aumento de despesa é permitido desde que observadas as condições do art. 166, §§ 3º e 4º. Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as emendas devem guardar pertinência temática com o projeto, ou seja, não podem introduzir matérias estranhas ao seu objeto (ADIs 3.114, 2.681 e 2.583).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há nenhuma restrição, contrariando frontalmente o art. 63, I, que veda o aumento de despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vincula a impossibilidade de emendas ao regime de urgência. O art. 64, § 1º permite que o Presidente solicite urgência, mas isso não altera a regra do art. 63, I. A vedação ao aumento de despesa independe do regime de tramitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os projetos são insuscetíveis de emendas, devendo ser aprovados ou rejeitados como apresentados. Isso é falso: as emendas são permitidas, desde que respeitadas as limitações constitucionais (pertinência temática e vedação ao aumento de despesa, com exceção das leis orçamentárias).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a pertinência temática e a vedação ao aumento de despesa, mas o faz de forma absoluta ("em qualquer caso"), ignorando a ressalva do art. 166, §§ 3º e 4º para as leis orçamentárias. Portanto, a alternativa é imprecisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exprime corretamente as duas condições impostas pela Constituição e pela jurisprudência do STF: (a) pertinência temática; (b) vedação ao aumento de despesa, com a ressalva das leis orçamentárias ("em sentido lato", abrangendo PPA, LDO e LOA). A expressão "ressalvadas, neste último caso, as leis orçamentárias em sentido lato" capta a exceção do art. 166, §§ 3º e 4º.
Gabarito: letra E.