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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg057874
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Qualquer Área
Instada por seu professor de direito constitucional a se posicionar sobre a possibilidade, ou não, de serem apresentadas emendas parlamentares nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, Maria respondeu corretamente que esses projetos
  1. Apodem receber emendas parlamentares como qualquer outro projeto de lei, não havendo nenhuma restrição.
  2. Bsomente serão insuscetíveis de receber emendas parlamentares caso tramitem em regime de urgência.
  3. Csão insuscetíveis de receber emendas parlamentares, devendo ser aprovados ou rejeitados como apresentados.
  4. Dpodem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática, sendo vedado, em qualquer caso, o aumento de despesa.
  5. Epodem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática e não haja aumento de despesa, ressalvadas, neste último caso, as leis orçamentárias em sentido lato.
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GabaritoE — podem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática e não haja aumento de despesa, ressalvadas, neste último caso, as leis orçamentárias em sentido lato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas a projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República

Gabarito: letra E. Os projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República podem receber emendas parlamentares, desde que observem dois requisitos: pertinência temática (afinidade lógica com o objeto do projeto) e vedação ao aumento de despesa, ressalvadas as leis orçamentárias em sentido lato (CF, art. 63, I c/c art. 166, §§ 3º e 4º).

A Constituição Federal, no art. 63, I, estabelece:

Art. 63, §3CF/88

Art. 63 — Não será admitido aumento da despesa prevista:

I — nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

Isso significa que, em regra, emendas parlamentares não podem aumentar a despesa prevista no projeto original. Contudo, há uma exceção para as leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual), nas quais o aumento de despesa é permitido desde que observadas as condições do art. 166, §§ 3º e 4º. Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as emendas devem guardar pertinência temática com o projeto, ou seja, não podem introduzir matérias estranhas ao seu objeto (ADIs 3.114, 2.681 e 2.583).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há nenhuma restrição, contrariando frontalmente o art. 63, I, que veda o aumento de despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vincula a impossibilidade de emendas ao regime de urgência. O art. 64, § 1º permite que o Presidente solicite urgência, mas isso não altera a regra do art. 63, I. A vedação ao aumento de despesa independe do regime de tramitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os projetos são insuscetíveis de emendas, devendo ser aprovados ou rejeitados como apresentados. Isso é falso: as emendas são permitidas, desde que respeitadas as limitações constitucionais (pertinência temática e vedação ao aumento de despesa, com exceção das leis orçamentárias).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a pertinência temática e a vedação ao aumento de despesa, mas o faz de forma absoluta ("em qualquer caso"), ignorando a ressalva do art. 166, §§ 3º e 4º para as leis orçamentárias. Portanto, a alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exprime corretamente as duas condições impostas pela Constituição e pela jurisprudência do STF: (a) pertinência temática; (b) vedação ao aumento de despesa, com a ressalva das leis orçamentárias ("em sentido lato", abrangendo PPA, LDO e LOA). A expressão "ressalvadas, neste último caso, as leis orçamentárias em sentido lato" capta a exceção do art. 166, §§ 3º e 4º.

Gabarito: letra E.

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