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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2022

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fg057894
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Caio recebeu o convite no mês de outubro de 2021 para exercer o cargo em comissão de titular de unidade setorial de correição (corregedor) de um órgão público do Poder Executivo Federal.Considerando que Caio possui nível de escolaridade superior em Direito, é correto afirmar que:
  1. Anão pode ser integrante da carreira de Finanças e Controle;
  2. Bseu nome não precisa ser submetido previamente à apreciação do órgão central do Sistema de Correição;
  3. Ccaso seja nomeado, Caio disporá de um mandato de três anos, salvo disposição legal específica;
  4. Dcaso seja servidor da Administração Pública Federal, não serão assegurados os direitos e vantagens a que faça jus na respectiva carreira de origem no período em que exercer o cargo em questão;
  5. Epode ser ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício do cargo ou emprego da carreira de Finanças e Controle ou do órgão ou entidade para o qual será nomeado ou designado
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GabaritoE — pode ser ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício do cargo ou emprego da carreira de Finanças e Controle ou do órgão ou entidade para o qual será nomeado ou designado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – Nomeação de Corregedor Setorial

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a legislação do Sistema de Correição (Decreto nº 5.480/2005) permite que ex-servidores ou ex-empregados permanentes aposentados, especialmente da carreira de Finanças e Controle ou do próprio órgão, sejam designados para o cargo de corregedor setorial, desde que atendam aos demais requisitos. As demais alternativas apresentam erros: a proibição de integrar a carreira de Finanças e Controle (A) não existe; a dispensa de submissão ao órgão central (B) é falsa, pois o Decreto exige aprovação prévia da CGU; o mandato de três anos (C) é incorreto, sendo de dois anos; e a não asseguração de direitos e vantagens ao servidor nomeado (D) contraria a regra geral do art. 55 da Lei 8.112/1990.

A banca testa o conhecimento das regras específicas de nomeação de corregedores setoriais no âmbito do Poder Executivo Federal. A principal fonte normativa é o Decreto nº 5.480/2005, que regulamenta o Sistema de Correição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Caio “não pode ser integrante da carreira de Finanças e Controle”. Não há qualquer vedação nesse sentido. O corregedor pode ser ocupante de cargo efetivo de qualquer carreira, inclusive Finanças e Controle, desde que preencha os requisitos legais (nível superior em Direito já é satisfeito). O erro está em impor uma proibição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o nome “não precisa ser submetido previamente à apreciação do órgão central do Sistema de Correição”. Na verdade, o art. 5º do Decreto nº 5.480/2005 (regulamento atual) exige que a nomeação de corregedores setoriais seja submetida à aprovação prévia da Corregedoria-Geral da União (órgão central). Portanto, a afirmação inverte a regra: é obrigatório submeter.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o mandato seria de “três anos, salvo disposição legal específica”. O art. 4º, §2º do Decreto nº 5.480/2005 estabelece mandato de dois anos, permitida uma recondução. O prazo de três anos não encontra amparo legal, mesmo com a ressalva de disposição específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Informa que “não serão assegurados os direitos e vantagens” da carreira de origem. Isso contraria o art. 55 da Lei 8.112/1990, que garante ao servidor nomeado para cargo em comissão todos os direitos e vantagens do cargo efetivo, inclusive contagem de tempo para todos os efeitos. A alternativa nega essa garantia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Caio “pode ser ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício do cargo ou emprego da carreira de Finanças e Controle ou do órgão ou entidade para o qual será nomeado”. Essa previsão consta expressamente no art. 4º, §1º, inciso II do Decreto nº 5.480/2005 (redação dada pelo Decreto nº 9.674/2019), que permite a nomeação de aposentados que tenham ocupado cargo ou emprego permanente na carreira de Finanças e Controle ou no próprio órgão/entidade. Assim, não há impedimento, e a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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