Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg057896
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), o acordo de leniência é um relevante instrumento de apuração de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública e de obtenção de provas. No âmbito do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União a sua celebração e acompanhamento.Quanto ao tema em questão e considerando sua estrutura organizacional, é correto afirmar que compete à:
ACorregedoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Correição, realizar tratativas com as pessoas jurídicas interessadas em iniciar negociações de acordos de leniência;
BSecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção desenvolver e executar atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, inclusive por meio de investigações;
CSecretaria de Combate à Corrupção supervisionar, coordenar e orientar a atuação das unidades da Controladoria-Geral da União nas negociações dos acordos de leniência;
DSecretaria Federal de Controle Interno realizar análises técnicas, econômicas, contábeis e financeiras em suporte às atividades relacionadas a acordos de leniência;
EOuvidoria-Geral da União acompanhar o efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados.
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GabaritoC — Secretaria de Combate à Corrupção supervisionar, coordenar e orientar a atuação das unidades da Controladoria-Geral da União nas negociações dos acordos de leniência;
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Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção – Competências da CGU
Gabarito: letra C. A Secretaria de Combate à Corrupção (SCC) da Controladoria-Geral da União é o órgão responsável por supervisionar, coordenar e orientar as unidades da CGU nas negociações dos acordos de leniência, conforme o regimento interno da CGU. As demais alternativas atribuem essa competência a secretarias ou órgãos com funções distintas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Corregedoria-Geral da União (CRG) é o órgão central do Sistema de Correição, atuando na apuração de responsabilidade disciplinar de servidores, não na celebração de acordos de leniência com pessoas jurídicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) desenvolve atividades de inteligência e produção de informações estratégicas, mas não coordena as negociações de acordos de leniência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compete à Secretaria de Combate à Corrupção (SCC) supervisionar, coordenar e orientar a atuação das unidades da CGU nas negociações dos acordos de leniência, conforme a estrutura organizacional da Controladoria-Geral da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) é responsável pelo controle interno e auditoria governamental, não atuando diretamente nos acordos de leniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Ouvidoria-Geral da União (OGU) trata de denúncias e reclamações dos cidadãos, não do acompanhamento de cláusulas de acordos de leniência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências de órgãos internos da CGU com nomes semelhantes. A chave é lembrar que o acordo de leniência é um instrumento de combate à corrupção, vinculado à Secretaria de Combate à Corrupção, e não às áreas de correição, transparência, controle interno ou ouvidoria.