Questão de Auditoria Governamental — Finalidade, Objetivo e Abrangência — FGV 2022
Auditoria Governamental›Finalidade, Objetivo e Abrangência
Código
fg057898
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
O gestor responsável por um órgão da Administração direta vinculado ao Ministério de Minas e Energia recebeu orientações para implementar controles primários que garantam que as atividades sejam executadas de acordo com as metas e os objetivos da organização.Tais orientações podem ser provenientes da:
AAssessoria Especial de Controle Interno, na condição de segunda linha de defesa, orientando a atuação da primeira linha de defesa;
BSecretaria Federal de Controle Interno, na condição de segunda linha de defesa, orientando a atuação da primeira linha de defesa;
CAssessoria Especial de Controle Interno, na condição de terceira linha de defesa, orientando a atuação da primeira linha de defesa;
DSecretaria de Controle Interno da Presidência da República, na condição de terceira linha de defesa, orientando a atuação da primeira linha de defesa;
ESecretaria Federal de Controle Interno, na condição de terceira linha de defesa, orientando a atuação da segunda linha de defesa.
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GabaritoA — Assessoria Especial de Controle Interno, na condição de segunda linha de defesa, orientando a atuação da primeira linha de defesa;
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Linhas de Defesa na Administração Pública Federal
Gabarito: letra A. As orientações para implementar controles primários (primeira linha) devem provir da unidade de controle interno do próprio órgão, que integra a segunda linha de defesa, conforme Art. 169, II, da Lei 14.133/2021. A Assessoria Especial de Controle Interno é o órgão de controle interno do Ministério, atuando como segunda linha, orientando a primeira linha.
A questão cobra o entendimento do modelo de três linhas de defesa adotado pela Administração Pública Federal, especialmente à luz do Art. 169 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que define claramente cada linha. A primeira linha é composta pelos gestores e servidores que executam as atividades; a segunda linha, pelas unidades de controle interno e assessoramento jurídico do próprio órgão; e a terceira linha, pelo órgão central de controle interno (CGU) e tribunais de contas.
Art. 169Lei-14133
"As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo... e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
A primeira linha é responsável pelos controles primários (identificar, avaliar, controlar riscos). A segunda linha, por sua vez, tem o papel de assegurar que a primeira linha atue de forma adequada, oferecendo orientações e monitoramento. A terceira linha (auditoria interna governamental) realiza avaliações independentes, sem função de orientação direta da gestão.
Assim, o gestor que recebe orientações para implementar controles primários está recebendo suporte da segunda linha de defesa, ou seja, da unidade de controle interno do próprio órgão — no caso do Ministério de Minas e Energia, a Assessoria Especial de Controle Interno.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Assessoria Especial de Controle Interno é a unidade de controle interno do Ministério, integrando a segunda linha de defesa (Art. 169, II). Sua função é orientar a primeira linha (gestores operacionais) para que os controles primários sejam implementados conforme as metas e objetivos. Portanto, as orientações podem vir dela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Secretaria Federal de Controle Interno (atual CGU) é o órgão central de controle interno da Administração, pertencente à terceira linha de defesa (Art. 169, III). Embora também possa emitir orientações, não é a unidade de segunda linha do próprio órgão. A banca troca o órgão: a Secretaria Federal é terceira linha, não segunda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Assessoria Especial de Controle Interno é de segunda linha, não de terceira. A terceira linha é composta pelo órgão central (CGU) e tribunais de contas. Atribuir a Assessoria à terceira linha é erro de enquadramento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República também é órgão central de controle (terceira linha), e não orienta diretamente a primeira linha no âmbito do Ministério. Além disso, a orientação à primeira linha é típica da segunda linha, não da terceira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Secretaria Federal de Controle Interno é terceira linha (correto), mas orientar a segunda linha não é o que a questão pede: o enunciado fala em orientações para implementar controles primários pelo gestor (primeira linha). A terceira linha não orienta rotineiramente a gestão; sua atuação é de avaliação e consultoria independente, e quando orienta, não é diretamente a primeira linha, mas sim a estrutura de governança. Além disso, a orientação a que se refere o enunciado é sobre controles primários, que são de responsabilidade da primeira linha, e a segunda linha é quem presta esse apoio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os órgãos de controle interno e as linhas de defesa. O candidato pode pensar que a Secretaria Federal de Controle Interno (CGU) é quem orienta, mas ela é terceira linha e não atua diretamente na orientação da gestão operacional. A correta é a unidade de controle interno do próprio órgão (Assessoria Especial), que é segunda linha. Memorize: segunda linha = interno ao órgão; terceira linha = central/CGU.