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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fg057905
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 no âmbito da União, definiu que a Reserva de Contingência será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a 0,2% da receita corrente líquida constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.Ao avaliar a definição e a destinação dessa reserva, os técnicos da área de controle orçamentário, conforme legislação pertinente, considerarão que a Reserva de Contingência:
  1. Adeve ser destinada para a cobertura de emendas parlamentares impositivas;
  2. Bdeve ter anulação restrita à cobertura de créditos adicionais especiais;
  3. Cé limitada ao atendimento de passivos contingentes previstos na LOA;
  4. Dnão está sujeita à execução direta durante o exercício financeiro;
  5. Epode ser incluída em grupo de despesa de natureza corrente ou de capital.
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GabaritoD — não está sujeita à execução direta durante o exercício financeiro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LRF

Gabarito: letra D. A Reserva de Contingência é uma dotação global incluída na LOA, cuja finalidade é atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua execução não é direta; a utilização se dá mediante abertura de créditos adicionais ao longo do exercício, conforme autorização legislativa. Esse entendimento decorre do art. 5º, III, "b", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A questão exige conhecimento do regime jurídico da reserva de contingência na esfera federal, com base na LRF e na LDO.

Art. 5, IIILC-101-2000

Art. 5º, III – "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao" b) – "atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

Reserva de ContingênciaCréditos Adicionais0,2% RCLsuplementares/especiaisutilização mediante aberturaLEVELsoulevel.com.br
Reserva de Contingência — só Reserva de Contingência: 0,2% RCL; só Créditos Adicionais: suplementares/especiais; Reserva de Contingência∩Créditos Adicionais: utilização mediante abertura

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reserva de contingência não se destina à cobertura de emendas parlamentares impositivas. Essas emendas possuem dotação própria e regime de execução obrigatória (art. 166, §9º e §11, CF). A reserva tem finalidade específica: riscos fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação de dotação da reserva de contingência não é restrita à cobertura de créditos adicionais especiais. Pode ser utilizada para qualquer crédito adicional (suplementar ou especial), desde que autorizado em lei e com indicação dos recursos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reserva de contingência não se limita ao atendimento de passivos contingentes previstos na LOA. A LRF determina que se destina ao "atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos" (art. 5º, III, "b"). Portanto, abrange situações não previstas, inclusive riscos genéricos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reserva de contingência não está sujeita à execução direta durante o exercício financeiro. Trata-se de uma dotação global e não programada, cuja utilização depende da abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais) que especifiquem a destinação. Assim, enquanto não ocorre a necessidade, o recurso permanece como provisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reserva de contingência não pode ser incluída em grupo de despesa de natureza corrente ou de capital. Ela é classificada como "reserva de contingência" (natureza 9.9.99.99, no caso federal) e, até a efetiva utilização, não possui classificação corrente ou capital. A classificação será definida quando a despesa for concretizada por crédito adicional.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a reserva de contingência, lembre-se de que ela é uma dotação não programada, cuja execução depende de créditos adicionais. A banca costuma confundir sua finalidade com a de emendas impositivas ou com a classificação da despesa.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra D.

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