Indicação para Diretoria Colegiada de Agência Reguladora – Vedação Legal
Gabarito: letra A. A Lei nº 9.986/2000 veda expressamente a nomeação de presidente de associação representativa de interesses trabalhistas ligados às atividades reguladas pela agência para a Diretoria Colegiada. O STF, em sua jurisprudência, reconheceu a constitucionalidade desse impedimento, por visar assegurar a imparcialidade e a independência técnica dos dirigentes.
A questão testa o conhecimento das hipóteses de impedimento previstas na Lei 9.986/2000 e sua compatibilidade com a Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a vedação legal e sua justificativa constitucional: a lei veda a indicação, e isso é constitucional para preservar a impessoalidade e a independência da Diretoria Colegiada. O presidente de associação representativa de interesses trabalhistas do setor regulado está enquadrado no impedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação é inconstitucional por violar o livre exercício de profissão (CF, art. 5º, XIII). Contudo, a Constituição admite restrições legais mediante qualificações profissionais; o impedimento em questão é razoável e proporcional, não violando o direito. O STF já firmou entendimento pela constitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por violação à liberdade de associação (CF, art. 5º, XVII). A liberdade de associação não impede a lei de estabelecer impedimentos para cargos públicos, visando evitar conflitos de interesses. A vedação não obriga a não associação, apenas impede a nomeação para o cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a livre associação sindical do servidor público (CF, art. 37, VI). O servidor tem direito à associação sindical, mas o impedimento para cargo de direção na agência é medida de moralidade administrativa, não restrição ao direito de sindicalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa tenta justificar a vedação por analogia à quarentena de 12 meses após o mandato (impedimento posterior), mas o impedimento em questão é prévio e direto, previsto na lei de forma específica, não por analogia.
Gabarito: letra A.