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Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — FGV 2022

Legislação FederalLei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Código
fg057911
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
João exerceu o cargo de presidente da autarquia federal Alfa e, em dezembro de 2021, foi exonerado. No mês de fevereiro de 2022, João foi convidado pela sociedade empresária Beta para ocupar cargo de conselheiro e, portanto, estabelecer vínculo profissional com tal pessoa jurídica, que desempenha atividade relacionada à área de competência do anterior cargo que ocupou na autarquia Alfa.No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 12.813/2013, se João aceitar a proposta em fevereiro de 2022:
  1. Anão estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se fizer uso efetivo de informação privilegiada obtida em razão das atividades anteriormente exercidas;
  2. Bestará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de dois anos, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União;
  3. Cestará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de seis meses, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública;
  4. Destará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de noventa dias, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Controladoria-Geral da União;
  5. Enão estará, a princípio, configurado conflito de interesses, salvo se a Controladoria-Geral da União, mediante regular processo administrativo, impuser quarentena específica para João, observadas as especificidades do caso e o limite máximo de impedimento de dois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estará configurado conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de seis meses, contado da data de sua exoneração, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.813/2013 — Quarentena e conflito de interesses

Gabarito: letra C. João foi exonerado em dezembro de 2021 e, em fevereiro de 2022 (apenas dois meses depois), aceitou cargo de conselheiro em sociedade empresária com atividade relacionada à sua antiga autarquia. Pela Lei 12.813/2013, essa situação configura conflito de interesses, pois ainda não transcorreu o prazo de quarentena de seis meses, contado da exoneração. A exceção (autorização para prestar serviços antes do prazo) só pode ser concedida pela Comissão de Ética Pública, não pela Controladoria-Geral da União.

A banca cobra a literalidade da lei: o período de impedimento e o órgão competente para autorizar exceções. A alternativa C reproduz exatamente o texto legal.

1Regra geral
Prazo: 6 meses
Contagem: exoneração
Conflito automático
2Exceção
Autorização: Comissão de Ética Pública
3Quarentena específica (CGU)
Prazo máximo: 2 anos
Não exclui a regra geral
4Proibição permanente
Uso de informação privilegiada
Quarentena (Lei 12.813/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Quarentena (Lei 12.813/2013): Regra geral (Prazo: 6 meses, Contagem: exoneração, Conflito automático); Exceção (Autorização: Comissão de Ética Pública); Quarentena específica (CGU) (Prazo máximo: 2 anos, Não exclui a regra geral); Proibição permanente (Uso de informação privilegiada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há conflito a princípio, salvo uso de informação privilegiada. Na verdade, a quarentena de seis meses já configura conflito independentemente do uso efetivo de informação privilegiada. O uso de informação privilegiada é uma proibição permanente (a qualquer tempo), mas a quarentena é uma restrição adicional automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de quarentena é de seis meses, não dois anos. Dois anos é o prazo máximo de impedimento em caso de quarentena imposta pela CGU em situações específicas (art. 6º, §2º da Lei 12.813/2013), mas a regra geral é seis meses. Além disso, a autorização para exceção é da Comissão de Ética Pública, não da CGU.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: seis meses de quarentena contados da exoneração (dez/2021 → jun/2022). Em fevereiro de 2022 ainda não transcorreram seis meses, logo há conflito de interesses, salvo autorização expressa da Comissão de Ética Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de noventa dias está errado. A quarentena é de seis meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não há conflito a princípio, mas a quarentena de seis meses já se aplica automaticamente. A CGU pode impor quarentena específica de até dois anos em certos casos, mas isso não exclui a quarentena legal de seis meses. Além disso, a autorização para exceção à quarentena de seis meses é da Comissão de Ética Pública, não da CGU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo da quarentena (6 meses por 2 anos ou 90 dias) e troca o órgão autorizador (Comissão de Ética Pública por CGU). Grave: 6 meses e Comissão de Ética Pública.

Gabarito: letra C.

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