Decreto nº 8.777/2016 – Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra A. O Decreto nº 8.777/2016 determina que a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), com governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática. As demais alternativas atribuem essa coordenação a outros órgãos (Presidência, ABIN, TCU) ou descrevem funções que não correspondem ao previsto no decreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Decreto nº 8.777/2016: a CGU coordena a política por meio da INDA, que possui mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a coordenação é da Presidência da República, por meio da CGU, de forma centralizada. Na realidade, a coordenação é da própria CGU, não da Presidência. Além disso, a execução do Plano de Dados Abertos não é centralizada na CGU, mas sim descentralizada nos órgãos e entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o auxílio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) na promoção da descrição das bases de dados. O decreto não prevê participação da ABIN nessa função; a descrição de bases é atribuição dos próprios órgãos, sob coordenação da CGU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU) para atualização periódica dos dados. O TCU não é citado no decreto como colaborador na política de dados abertos; a atualização é responsabilidade de cada órgão, com supervisão da CGU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à Presidência da República, por meio da ABIN, a execução do Plano de Dados Abertos. O decreto não prevê esse arranjo; a execução cabe aos órgãos e entidades, sob coordenação da CGU.
Gabarito: letra A.