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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg057913
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:
  1. AControladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, que contará com mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo, na forma de regulamento;
  2. BPresidência da República, por meio da Controladoria-Geral da União, que executará o Plano de Dados Abertos, de forma centralizada no âmbito da CGU, o qual deverá dispor sobre a criação e a manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
  3. CControladoria-Geral da União, com auxílio da Agência Brasileira de Inteligência, que promoverá a descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
  4. DControladoria-Geral da União, com a colaboração do Tribunal de Contas da União, que promoverá a atualização periódica dos dados estruturados, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários;
  5. EPresidência da República, por meio da Agência Brasileira de Inteligência, que executará o Plano de Dados Abertos, o qual deverá dispor sobre mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, que considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo governo quanto pela sociedade civil.
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GabaritoA — Controladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, que contará com mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo, na forma de regulamento;

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Decreto nº 8.777/2016 – Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal

Gabarito: letra A. O Decreto nº 8.777/2016 determina que a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), com governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática. As demais alternativas atribuem essa coordenação a outros órgãos (Presidência, ABIN, TCU) ou descrevem funções que não correspondem ao previsto no decreto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o Decreto nº 8.777/2016: a CGU coordena a política por meio da INDA, que possui mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a coordenação é da Presidência da República, por meio da CGU, de forma centralizada. Na realidade, a coordenação é da própria CGU, não da Presidência. Além disso, a execução do Plano de Dados Abertos não é centralizada na CGU, mas sim descentralizada nos órgãos e entidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o auxílio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) na promoção da descrição das bases de dados. O decreto não prevê participação da ABIN nessa função; a descrição de bases é atribuição dos próprios órgãos, sob coordenação da CGU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU) para atualização periódica dos dados. O TCU não é citado no decreto como colaborador na política de dados abertos; a atualização é responsabilidade de cada órgão, com supervisão da CGU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à Presidência da República, por meio da ABIN, a execução do Plano de Dados Abertos. O decreto não prevê esse arranjo; a execução cabe aos órgãos e entidades, sob coordenação da CGU.

Gabarito: letra A.

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