Questão de Direito Digital — Tratamento de Dados Pessoais — FGV 2022
Direito Digital›Tratamento de Dados Pessoais
Código
fg057914
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei.Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:
Ana hipótese de o compartilhamento tutelar e resguardar direito da personalidade e integridade do titular dos dados, permitido o tratamento para outras finalidades;
Bquando houver previsão legal, salvo se a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
Cnos casos em que os dados forem acessíveis publicamente e desde que o titular dos dados apresente documento formal, com firma reconhecida, de aquiescência com o compartilhamento;
Dnos casos de execução centralizada de atividade pública que recomende o compartilhamento de dados, desde que a entidade privada colabore, ainda que indiretamente, com a concretização da política pública;
Ena hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
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GabaritoE — na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD – Transferência de dados a entidades privadas pelo poder público
Gabarito: letra E. O art. 26, §1º, V da LGPD autoriza a transferência quando objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. As demais alternativas distorcem os requisitos legais.
A questão exige conhecimento literal do art. 26, §1º, que relaciona as exceções à vedação de transferência de dados pessoais a entidades privadas. O texto legal deve ser lido com atenção aos detalhes.
Art. 26, §1LGPD
Art. 26, § 1º — "É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:"
[...]
V — "na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "tutelar e resguardar direito da personalidade e integridade do titular" e afirma ser "permitido o tratamento para outras finalidades". O inciso V, porém, exige que o tratamento seja vedado para outras finalidades, e a proteção é restrita à segurança e integridade (não abrange genericamente "direito da personalidade").
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV estabelece que a transferência é permitida "quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres". A alternativa inverte o sentido ao usar "salvo se", transformando a previsão legal em exceção, quando na verdade é uma permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III autoriza a transferência "nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei". A alternativa acrescenta requisito inexistente: apresentação de documento formal com firma reconhecida. Não há tal exigência na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso I exige "execução descentralizada de atividade pública", não centralizada como afirma a alternativa. Além disso, exige que a transferência seja "exclusivamente para esse fim específico e determinado", e não mera "colaboração indireta".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do inciso V, com os exatos requisitos: finalidade exclusiva de prevenção de fraudes e irregularidades ou proteção da segurança e integridade do titular, e vedação de tratamento para outras finalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave: "centralizada" por "descentralizada" (D), "permitido" por "vedado" (A), e inverte a estrutura lógica de permissão (B). Atenção redobrada à literalidade dos incisos.