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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — FGV 2022

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
fg057922
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:1. a extinção total das consequências de determinados crimes;2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:
  1. ACongresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, o mesmo ocorrendo em relação ao ato 2, com a distinção de que este último deve ser previsto em lei de iniciativa privativa do presidente da República;
  2. Bpresidente da República, sendo veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2, embora também seja veiculado em decreto, não depende de aprovação do Poder Legislativo;
  3. CCongresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, de iniciativa privativa do presidente da República, enquanto o ato 2 é de competência deste último agente, que o veiculará por meio de decreto;
  4. Dpresidente da República, devendo ser veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2 é de competência deste último órgão, sendo veiculado em decreto legislativo;
  5. ECongresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de consequências de crimes e perdão da pena: anistia e indulto

Gabarito: letra E. O ato 1 – extinção total das consequências de determinados crimes – corresponde à anistia, que é concedida pelo Congresso Nacional por meio de lei (CF, art. 48, VIII). O ato 2 – perdão da pena a condenados que cumpriram parte dela e preencham requisitos – é o indulto, de competência privativa do Presidente da República, veiculado por decreto (CF, art. 84, XII). A alternativa E reproduz exatamente essa distribuição de competências.

A questão cobra a diferença entre os institutos de clemência soberana: anistia (apaga o crime, competência do Legislativo, forma de lei) e indulto (perdão da pena, competência do Executivo, forma de decreto). Vejamos cada alternativa.

Critério

Anistia (Ato 1)

Indulto (Ato 2)

Conceito

Extingue as consequências do crime (apaga o fato)

Perdão da pena (não apaga o crime)

Competência

Congresso Nacional

Presidente da República

Forma do ato

Lei (ordinária)

Decreto

Iniciativa

Qualquer parlamentar (não é privativa do PR)

Privativa do Presidente da República

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos são de competência do Congresso Nacional veiculados em lei, mas o ato 2 (indulto) seria de iniciativa privativa do Presidente da República. O erro duplo: o indulto não é lei, é decreto do Presidente, e não depende de lei para ser concedido. A anistia é lei, mas não é de iniciativa privativa do Presidente – pode ser proposta por qualquer parlamentar.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o ato 1 é de competência do Presidente da República, veiculado em decreto ad referendum do Congresso. A anistia não pode ser concedida por decreto; exige lei formal do Congresso. O ad referendum não se aplica a essa matéria.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Atribui o ato 1 ao Congresso, mas com iniciativa privativa do Presidente – o que não existe para anistia. O ato 2 está correto (Presidente, decreto), mas o erro no ato 1 torna a alternativa falsa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Aponta o ato 1 como decreto do Presidente ad referendum (errado) e o ato 2 como competência do Congresso veiculado em decreto legislativo. O indulto não é ato do Congresso, e sim do Presidente.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o ato 1 (anistia) é de competência do Congresso Nacional, veiculado em lei, e o ato 2 (indulto) é de competência do Presidente da República, veiculado por decreto. É a única que respeita a repartição constitucional de competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e indulto: ambos são formas de clemência, mas a anistia é lei do Congresso (art. 48, VIII) e o indulto é decreto do Presidente (art. 84, XII). Não confunda os veículos normativos (lei × decreto) nem as competências.

Gabarito: letra E.

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