Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2022
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fg057924
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento dessa autoridade é o:
ASuperior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, ainda que a Constituição Estadual não o exija, por se tratar de norma de reprodução obrigatória, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida;
BSuperior Tribunal de Justiça, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
CSuperior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo que o governador somente será afastado se a denúncia for recebida e o Tribunal assim deliberar;
DTribunal Regional Federal, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
ESupremo Tribunal Federal, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida.
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GabaritoB — Superior Tribunal de Justiça, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
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Foro Competente para Julgamento de Governador por Crime Comum
Gabarito: letra B. O STF, em jurisprudência consolidada (ADI 5.540), firmou que o governador de estado, por crime comum, é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo exigível autorização prévia da Assembleia Legislativa – a Constituição Estadual não pode impor essa exigência – e o afastamento do cargo não é automático com o recebimento da denúncia, cabendo ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre medidas cautelares, inclusive o afastamento.
A questão cobra exatamente o entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função dos governadores. O STF declarou inconstitucionais dispositivos de Constituições Estaduais que condicionavam o recebimento da denúncia à autorização da Assembleia ou previam afastamento automático. A alternativa B reproduz fielmente essa orientação.
Foro Competente
Autorização da Assembleia Legislativa
Afastamento do Cargo com Recebimento da Denúncia
Fundamento Jurídico
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Não depende de autorização; a Constituição Estadual não pode exigi-la (ADI 5.540)
Não é automático; cabe ao STJ decidir fundamentadamente sobre medidas cautelares
Art. 105, I, "a", CF; jurisprudência consolidada do STF
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Deve solicitar autorização, mesmo sem previsão estadual (norma de reprodução obrigatória)
Automático
Incorreto (alternativa A)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Deve solicitar autorização se a Constituição Estadual exigir
Não automático (depende de deliberação do STJ)
Incorreto (alternativa C)
Tribunal Regional Federal (TRF)
Não depende de autorização
Não automático
Incorreto (alternativa D)
Supremo Tribunal Federal (STF)
Deve solicitar autorização se a Constituição Estadual exigir
Automático
Incorreto (alternativa E)
Foro do governador (crime comum): Competência (STJ (art. 105, I, "a", CF), TRF, STF); Autorização da Assembleia (Exigível (inconstitucional), CF/Estado pode exigir); Afastamento do cargo (Automático com denúncia, STJ decide (medida cautelar))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ deve solicitar autorização à Assembleia Legislativa, mesmo que a Constituição Estadual não exija, por ser norma de reprodução obrigatória. Erro: o STF entende que a autorização prévia é inconstitucional, e o STJ não precisa solicitá-la. Além disso, o afastamento não é automático.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a jurisprudência do STF: o foro é o STJ; não depende de autorização da Assembleia (a Constituição Estadual não pode exigi-la); o afastamento não é automático, cabendo ao STJ decidir fundamentadamente. Todos os elementos estão corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a competência do STJ à autorização da Assembleia se a Constituição Estadual exigir. Erro: a Constituição Estadual não pode exigir tal autorização, conforme decidido pelo STF. Embora acerte que o afastamento depende de deliberação do STJ, a parte da autorização torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o TRF como foro competente. Erro: a competência para processar e julgar governador por crime comum é do STJ (art. 105, I, "a", CF), e não do TRF. O restante (não depende de autorização, afastamento não automático) está correto, mas o foro errado invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o STF como foro competente. Erro: o STF julga apenas as autoridades listadas no art. 102, I, "b" e "c" da CF (Presidente, Vice, Ministros, etc.), não os governadores. Além disso, exige autorização da Assembleia e prevê afastamento automático, ambos contrários à jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a Constituição Estadual poderia exigir autorização da Assembleia para processar o governador (como ocorria em alguns estados antes do julgamento do STF). Outra armadilha é associar o recebimento da denúncia ao afastamento automático – o que não ocorre, pois cabe ao STJ analisar a necessidade de medidas cautelares. Lembre-se: o STF eliminou qualquer exigência de autorização prévia e o afastamento não é automático.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)