Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg057926
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Com o objetivo de amenizar a grave crise financeira que assolava o Município Alfa, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei instituindo um imposto que a Constituição da República de 1988 outorgou aos Municípios, mas que, até aquele momento, não fora instituído. O projeto, que contava com forte oposição popular, veio a ser vetado pelo prefeito municipal sob o argumento de ser inconstitucional, sendo o veto rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.Desse processo legislativo, resultou a Lei municipal nº XX, que é:
Ainconstitucional, considerando o quórum observado na Casa Legislativa para a rejeição do veto;
Binconstitucional, por afronta à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria tributária;
Cinconstitucional, por afronta à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, em relação à receita e à despesa pública;
Dconstitucional, considerando que a narrativa não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República de 1988;
Econstitucional, considerando que, em relação aos Municípios, a simetria permanece adstrita aos balizamentos oferecidos pela Constituição Estadual.
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GabaritoD — constitucional, considerando que a narrativa não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República de 1988;
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Processo legislativo municipal: iniciativa de lei tributária e veto
Gabarito: letra D. A lei municipal que institui imposto de iniciativa parlamentar é constitucional, pois a criação de tributos não é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, "b", CF – que só reserva ao Presidente a matéria tributária dos Territórios). O veto rejeitado por maioria absoluta dos vereadores observa o quórum constitucional (art. 66, §4º, CF, aplicado por simetria). Logo, não há vício formal ou material.
A questão testa a distinção entre iniciativa privativa do Prefeito (restrita a leis que criam cargos, fixam remuneração, organizam a administração etc.) e a iniciativa concorrente em matéria tributária. O STF firma que a iniciativa de leis que instituem tributos é comum, podendo ser deflagrada por qualquer vereador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum de maioria absoluta para rejeição do veto torna a lei inconstitucional. Na verdade, esse é o quórum exigido pelo art. 66, §4º, CF (aplicável aos Municípios por simetria). O veto foi rejeitado corretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a iniciativa de lei tributária é privativa do Executivo. O art. 61, §1º, II, "b", CF – que a banca usa como referência – só se aplica a Territórios, não a Municípios. A legislação municipal não reserva ao Prefeito a iniciativa de impostos; a iniciativa é concorrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tenta estender a iniciativa privativa para "receita e despesa pública". A lei que institui imposto aumenta a receita, mas não se confunde com as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), que são de iniciativa do Executivo. A criação de tributo não está nesse rol.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A narrativa descreve um processo sem vícios: projeto de lei de iniciativa parlamentar, veto do Prefeito, rejeição do veto por maioria absoluta – tudo em conformidade com a CF. Não há inconstitucionalidade formal ou material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também afirma a constitucionalidade, mas condiciona a simetria aos balizamentos da Constituição Estadual. Embora a Constituição Estadual possa disciplinar o processo legislativo municipal, a CF já estabelece regras básicas (como o quórum de veto). A afirmação é incompleta e pode induzir a erro, pois a simetria não fica adstrita exclusivamente à Constituição Estadual; a CF também impõe limites. Por isso, a alternativa não é a melhor resposta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, CF). A criação de tributos não está nesse rol – exceto para os Territórios. Nas provas, a banca frequentemente tenta confundir alargando a iniciativa privativa para abranger toda matéria tributária. Fique atento!