Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg057927
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
O órgão competente da União expediu o ato de concessão da aposentadoria voluntária de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.Logo depois, o ato foi submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União, sendo certo que esse órgão:
Anão está sujeito a limites temporais para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João;
Bestá sujeito ao prazo de cinco anos para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, que se inicia a contar da sua publicação;
Cestá sujeito ao prazo de cinco anos para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, que se inicia a contar da comunicação ao Tribunal de Contas;
Dnão está sujeito a limites temporais para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, mas, ultrapassados cinco anos, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa;
Enão está sujeito a limites temporais para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, mas, se da análise puder resultar alteração do ato inicial, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoC — está sujeito ao prazo de cinco anos para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, que se inicia a contar da comunicação ao Tribunal de Contas;
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Prazo decadencial para apreciação de aposentadoria pelo TCU
Gabarito: letra C. O STF, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União dispõe do prazo decadencial de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, contado da comunicação do ato à Corte de Contas (e não da sua publicação). Esse prazo decorre da aplicação do art. 54 da Lei 9.784/1999 ao controle externo, conforme interpretação dada pelo Supremo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há limites temporais. Contraria a jurisprudência do STF, que fixou o prazo decadencial de 5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o prazo de 5 anos, mas erra o termo inicial: a contagem se inicia com a comunicação do ato ao TCU, não com sua publicação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o prazo decadencial de 5 anos e o termo inicial: a comunicação do ato ao Tribunal de Contas, conforme entendimento consolidado do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há limites temporais, apenas a necessidade de contraditório após 5 anos. Isso está superado: o STF reconhece o prazo decadencial, após o qual o TCU perde o direito de revisar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também nega a existência de prazo, condicionando o contraditório à possibilidade de alteração. Idêntico erro da alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o termo inicial do prazo (publicação do ato × comunicação ao TCU) e a própria existência do prazo. Muitos candidatos acham que não há prazo ou que ele começa com a publicação do ato. Lembre-se: o STF fixou 5 anos a contar da comunicação ao Tribunal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: prazo decadencial de 5 anos para o TCU apreciar a legalidade de aposentadoria inicial, contado da comunicação do ato à Corte. A Súmula Vinculante 3 excetua o contraditório nessa fase inicial, mas o prazo prevalece.