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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg057929
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:
  1. Apor juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
  2. Bpor juiz federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  3. Cpor juiz federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal;
  4. Dpelo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  5. Epelo Supremo Tribunal Federal, somente sendo cabíveis recursos endereçados ao próprio Tribunal.
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GabaritoA — por juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Federal e Recurso Ordinário ao STJ

Gabarito: Letra A. A ação de organização internacional contra município, sem foro eleito, é processada e julgada na Justiça Federal, cabendo recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 109, II, e 105, III, "b", da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento da competência constitucional da Justiça Federal e do cabimento do recurso ordinário para o STJ em causas que envolvam organismo internacional e município.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre organismo internacional e município (art. 109, II). Contra suas decisões, nas causas em que for parte organismo internacional, cabe recurso ordinário para o STJ (art. 105, III, "b"). Portanto, a alternativa descreve exatamente o rito: juiz federal + recurso ordinário ao STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso ordinário para o STF (art. 102, II) não se aplica a essa hipótese; cabe apenas nos casos de mandado de segurança, habeas corpus e ações previstas no art. 102, II, "a" e "b". A competência recursal é do STJ, não do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a decisão do juiz federal seja normalmente apelável ao TRF, a Constituição institui recurso ordinário específico para as causas em que figurem organismo internacional ou Estado estrangeiro (art. 105, III, "b"), afastando a apelação comum. Logo, não cabe apelação, mas recurso ordinário ao STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ não tem competência originária para processar e julgar ação de organização internacional contra município. Sua competência originária está no art. 105, I, que não abrange essa hipótese. A ação deve começar na primeira instância (juiz federal), não no STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF não detém competência originária para julgar essa causa (art. 102, I). Além disso, a decisão de primeira instância não pode ser submetida diretamente ao STF; o recurso cabível é ordinário para o STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o tipo de recurso: apelação (comum) versus recurso ordinário constitucional. Lembre-se: quando a parte é organismo internacional ou Estado estrangeiro, o recurso contra decisão de juiz federal é ordinário para o STJ, e não apelação para o TRF. Outra armadilha é direcionar o recurso ao STF, quando a competência é do STJ.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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