Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg058131
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado-membro Alfa recebeu, para fins de registro, o ato de aposentadoria de Pedro. Pouco menos de um ano depois, decidiu que (1) havia irregularidade no cálculo dos proventos, sendo promovido o seu recálculo e determinada a imediata implementação do respectivo valor pelo órgão de origem, o que importaria em redução do valor até então pago; (2) no processo de registro de aposentadoria, não foi oferecida a possibilidade de contraditório ou ampla defesa a Pedro. Ao ser intimado do teor do acórdão, o Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que ele destoava da ordem jurídica e decidiu impetrar mandado de segurança (MS), de modo que fosse reconhecida a sua invalidade.À luz da sistemática vigente, a(s) medida(s) descrita(s) em:
A1 e 2 estão incorretas, tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
B1 e 2 estão incorretas, não tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
C1 está incorreta, e a descrita em 2 correta, não tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
D1 e 2 estão corretas, não tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
E1 está correta, e a descrita em 2 incorreta, tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
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GabaritoC — 1 está incorreta, e a descrita em 2 correta, não tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
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Tribunal de Contas e Mandado de Segurança
Gabarito: letra C. A medida (1) é incorreta, pois a redução de proventos já recebidos exige contraditório e ampla defesa, não se encaixando na exceção da Súmula Vinculante 3 (que isenta o contraditório apenas na apreciação inicial de legalidade). A medida (2) está correta: no registro inicial de aposentadoria, é dispensável o contraditório. Já o Ministério Público de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra decisões do Tribunal de Contas perante o qual atua, conforme reiterada jurisprudência do STF.
Detalhamento
A Súmula Vinculante 3 do STF estabelece: "Assegura-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
No caso, a medida (1) – recálculo e redução do valor dos proventos – não se restringe à mera apreciação da legalidade; ela efetivamente diminui o benefício que Pedro já vinha recebendo. Isso configura uma revogação/modificação de ato que o beneficia. Portanto, o contraditório é obrigatório, mesmo que o ato de aposentadoria ainda esteja em fase de registro. A exceção da SV3 só abrange a análise estritamente legal (como verificar se o ato preenche requisitos), não a alteração de valores já implementados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a exceção do contraditório (apreciação inicial) e a necessidade de contraditório quando há efetiva redução de direito já adquirido. Além disso, testa o conhecimento sobre a legitimidade do MPC: muitos candidatos acreditam que o MPC pode impugnar atos do Tribunal, mas o STF entende que o MPC não é parte no processo e não possui legitimidade para MS contra decisões da Corte onde atua.
Medida (2): o Tribunal não ofereceu contraditório a Pedro. Isso está correto, pois o ato de aposentadoria estava em registro inicial, e a SV3 excepciona essa fase. Logo, a ausência de contraditório não viola a ordem jurídica.
Aspecto
Medida (1) – Recálculo e redução de proventos
Medida (2) – Ausência de contraditório no registro inicial
Correção da medida
Incorreta
Correta
Fundamento
A redução de proventos já recebidos exige contraditório e ampla defesa (não se aplica a exceção da Súmula Vinculante 3)
No registro inicial de aposentadoria, o contraditório é dispensável (exceção da Súmula Vinculante 3)
Legitimidade do MPC para MS
Não possui legitimidade (STF)
Não possui legitimidade (STF)
Controle de aposentadoria pelo TC
1Registro inicial (SV3)
Dispensa contraditório
Apreciação de legalidade
2Alteração posterior (redução)
Exige contraditório
Exige ampla defesa
3Legitimidade do MPC
Mandado de segurança
Contra TC onde atua (STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as medidas estão incorretas e que o MPC tem legitimidade. Na verdade, a medida (2) está correta, e o MPC não tem legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as medidas estão incorretas e que o MPC não tem legitimidade. A medida (2) está correta, portanto a assertiva é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida (1) é incorreta (pois a redução exige contraditório), a medida (2) é correta (exceção da SV3), e o MPC não tem legitimidade para impetrar MS. Tudo em conformidade com a jurisprudência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as medidas estão corretas. A medida (1) é incorreta, conforme explicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a medida (1) está correta e a (2) incorreta, e que o MPC tem legitimidade. Inverte a correção das medidas e erra sobre o MPC.
MNEMÔNICO
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