Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg058131
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado-membro Alfa recebeu, para fins de registro, o ato de aposentadoria de Pedro. Pouco menos de um ano depois, decidiu que (1) havia irregularidade no cálculo dos proventos, sendo promovido o seu recálculo e determinada a imediata implementação do respectivo valor pelo órgão de origem, o que importaria em redução do valor até então pago; (2) no processo de registro de aposentadoria, não foi oferecida a possibilidade de contraditório ou ampla defesa a Pedro. Ao ser intimado do teor do acórdão, o Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que ele destoava da ordem jurídica e decidiu impetrar mandado de segurança (MS), de modo que fosse reconhecida a sua invalidade.À luz da sistemática vigente, a(s) medida(s) descrita(s) em:
  1. A1 e 2 estão incorretas, tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
  2. B1 e 2 estão incorretas, não tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
  3. C1 está incorreta, e a descrita em 2 correta, não tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
  4. D1 e 2 estão corretas, não tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;
  5. E1 está correta, e a descrita em 2 incorreta, tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 1 está incorreta, e a descrita em 2 correta, não tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e Mandado de Segurança

Gabarito: letra C. A medida (1) é incorreta, pois a redução de proventos já recebidos exige contraditório e ampla defesa, não se encaixando na exceção da Súmula Vinculante 3 (que isenta o contraditório apenas na apreciação inicial de legalidade). A medida (2) está correta: no registro inicial de aposentadoria, é dispensável o contraditório. Já o Ministério Público de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra decisões do Tribunal de Contas perante o qual atua, conforme reiterada jurisprudência do STF.

Detalhamento

A Súmula Vinculante 3 do STF estabelece: "Assegura-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

No caso, a medida (1) – recálculo e redução do valor dos proventos – não se restringe à mera apreciação da legalidade; ela efetivamente diminui o benefício que Pedro já vinha recebendo. Isso configura uma revogação/modificação de ato que o beneficia. Portanto, o contraditório é obrigatório, mesmo que o ato de aposentadoria ainda esteja em fase de registro. A exceção da SV3 só abrange a análise estritamente legal (como verificar se o ato preenche requisitos), não a alteração de valores já implementados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exceção do contraditório (apreciação inicial) e a necessidade de contraditório quando há efetiva redução de direito já adquirido. Além disso, testa o conhecimento sobre a legitimidade do MPC: muitos candidatos acreditam que o MPC pode impugnar atos do Tribunal, mas o STF entende que o MPC não é parte no processo e não possui legitimidade para MS contra decisões da Corte onde atua.

Medida (2): o Tribunal não ofereceu contraditório a Pedro. Isso está correto, pois o ato de aposentadoria estava em registro inicial, e a SV3 excepciona essa fase. Logo, a ausência de contraditório não viola a ordem jurídica.

Aspecto

Medida (1) – Recálculo e redução de proventos

Medida (2) – Ausência de contraditório no registro inicial

Correção da medida

Incorreta

Correta

Fundamento

A redução de proventos já recebidos exige contraditório e ampla defesa (não se aplica a exceção da Súmula Vinculante 3)

No registro inicial de aposentadoria, o contraditório é dispensável (exceção da Súmula Vinculante 3)

Legitimidade do MPC para MS

Não possui legitimidade (STF)

Não possui legitimidade (STF)

Controle de aposentadoria pelo TC
  • 1Registro inicial (SV3)
    • Dispensa contraditório
    • Apreciação de legalidade
  • 2Alteração posterior (redução)
    • Exige contraditório
    • Exige ampla defesa
  • 3Legitimidade do MPC
    • Mandado de segurança
      • Contra TC onde atua (STF)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as medidas estão incorretas e que o MPC tem legitimidade. Na verdade, a medida (2) está correta, e o MPC não tem legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as medidas estão incorretas e que o MPC não tem legitimidade. A medida (2) está correta, portanto a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida (1) é incorreta (pois a redução exige contraditório), a medida (2) é correta (exceção da SV3), e o MPC não tem legitimidade para impetrar MS. Tudo em conformidade com a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as medidas estão corretas. A medida (1) é incorreta, conforme explicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a medida (1) está correta e a (2) incorreta, e que o MPC tem legitimidade. Inverte a correção das medidas e erra sobre o MPC.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg058131