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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2022

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fg058181
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Joana foi eleita Deputada Federal pelo Partido Político WW. Tempos depois, foi informada de que esse Partido Político não preenchera os requisitos previstos em lei para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, o que, por determinação constitucional, acarreta a sua cessação. Joana também foi informada de que, caso ela se desfiliasse do Partido Político WW por esse motivo, filiando-se a outro partido que tivesse preenchido esses requisitos, ela perderia o mandato.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que as informações fornecidas a Joana estão
  1. Atotalmente certas.
  2. Btotalmente erradas.
  3. Cparcialmente certas, pois Joana, na hipótese indicada, não perderá o mandato eletivo caso se filie a outro partido político.
  4. Dparcialmente certas, pois, ao ter representante no Congresso Nacional, o Partido Político WW automaticamente terá acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  5. Eparcialmente certas, pois, ao ter representante no Congresso Nacional, o Partido Político WW automaticamente receberá recursos do fundo partidário, observada a proporcionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — parcialmente certas, pois Joana, na hipótese indicada, não perderá o mandato eletivo caso se filie a outro partido político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos — Cláusula de Desempenho e Perda de Mandato

Gabarito: letra C. A informação fornecida a Joana está parcialmente correta: o partido WW realmente perde o acesso ao fundo partidário e ao rádio/TV por não preencher os requisitos do art. 17, §3º da CF, mas a afirmação de que ela perderia o mandato ao se filiar a outro partido é falsa. O art. 17, §5º da CF assegura expressamente que, nessa hipótese, o mandato é mantido.

A questão exige o conhecimento de dois dispositivos constitucionais interligados. O art. 17, §3º estabelece as condições para que os partidos políticos tenham direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Já o §5º do mesmo artigo protege o mandato do eleito por partido que não alcançou esses requisitos, permitindo a filiação a outro partido sem perda do mandato.

Art. 17, §3CF/88

Art. 17, §3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I — obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II — tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

Art. 17, §5º — "Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."

Portanto, a primeira parte da informação (cessação dos benefícios) está correta, mas a segunda (perda do mandato) está errada. A alternativa C capta exatamente essa parcialidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de perda de mandato por desfiliação (art. 17, §6º) e a exceção do §5º. O candidato pode lembrar da regra de que "desfiliação sem justa causa leva à perda do mandato", mas esquece que a hipótese do §5º é uma justa causa constitucional — o partido não atingiu a cláusula de desempenho. Assim, o eleito pode migrar sem perder o mandato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a informação está totalmente certa. Erro: a parte sobre perda do mandato é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que está totalmente errada. Erro: a parte sobre a cessação dos benefícios do partido WW está correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a informação é parcialmente certa e aponta corretamente o erro: Joana não perderá o mandato ao se filiar a outro partido, nos termos do art. 17, §5º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o partido automaticamente teria acesso ao rádio e TV por ter representante no Congresso. Isso é falso: o art. 17, §3º exige o cumprimento de requisitos objetivos (votos ou número de deputados), não bastando ter um representante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o partido automaticamente receberia recursos do fundo partidário por ter representante. Também falso: os requisitos do §3º devem ser preenchidos; a existência de um único deputado não garante acesso.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

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