Sônia deu à luz um bebê. No dia seguinte, acometida pelo estado puerperal, Sônia pretendia matar seu próprio bebê atirando-o do terraço da maternidade. Para tanto, solicitou a ajuda de sua amiga Beatriz, que vigiava para que ninguém visse a ação. Em sequência, Sônia dirigiu-se ao andar de cima. Mesmo vendo que os degraus da escada estavam molhados, caiu com o bebê no colo. Diante da queda, Sônia sofreu lesões leves, porém o bebê veio a falecer.Nesse caso, é correto afirmar que
ASônia e Beatriz devem responder criminalmente pelo delito de infanticídio em concurso de agentes.
BSônia deve responder por infanticídio e Beatriz por homicídio culposo em concurso de agentes.
CSônia deve responder por homicídio culposo e Beatriz por infanticídio.
DSônia e Beatriz devem responder criminalmente por homicídio doloso, pois agiram mediante dolo direto.
ESônia deve responder por homicídio culposo, tendo em vista sua conduta eivada de imprudência; Beatriz não deve responder por crime algum.
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GabaritoE — Sônia deve responder por homicídio culposo, tendo em vista sua conduta eivada de imprudência; Beatriz não deve responder por crime algum.
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Infanticídio, homicídio culposo e concurso de agentes
Gabarito: letra E. Sônia, embora tenha inicialmente agido com dolo de infanticídio (art. 123, CP), não consumou esse crime: a morte do bebê decorreu de sua própria imprudência ao subir escadas molhadas, configurando homicídio culposo (art. 121, § 3º, CP). Beatriz, que apenas vigiava, não contribuiu causalmente para a morte, logo não responde por crime algum. O caso exige distinguir entre a intenção inicial (dolo) e o resultado efetivo (morte por culpa). O infanticídio exige que a morte ocorra por ação direta da mãe sob influência do estado puerperal; aqui, a morte foi consequência de uma queda acidental, rompendo o nexo causal com o planejamento doloso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sônia não cometeu infanticídio (a morte não decorreu do ato de atirar), e Beatriz não participou de infanticídio. O concurso de agentes pressupõe vínculo subjetivo e objetivo com o mesmo fato típico, o que não ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sônia não responde por infanticídio; Beatriz não agiu com culpa em relação à queda. Beatriz não causou nem contribuiu para a morte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sônia responde por homicídio culposo (correto), mas Beatriz não cometeu infanticídio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sônia não agiu com dolo em relação à queda; o dolo inicial não se concretizou. O homicídio doloso exige dolo no momento da conduta que causa a morte.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sônia, ao subir a escada ciente do perigo (imprudência), agiu com culpa, causando a morte do bebê. Incide o art. 121, § 3º, CP (homicídio culposo). Beatriz não praticou qualquer conduta típica relacionada à morte, portanto não responde criminalmente.
Art. 123, §3CP
Código Penal: Art. 123 — "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos." Art. 121, § 3º — "Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos." Art. 18 — "Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." 🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o estado puerperal e o dolo inicial. Muitos pensam que, se havia dolo de infanticídio, a morte acidental ainda seria infanticídio. Porém, o crime exige que a morte seja causada pela conduta dolosa; se o resultado decorre de culpa, desconfigura-se o infanticídio e passa-se ao homicídio culposo (ou, se ausente culpa, fato atípico). Além disso, Beatriz não responde por omissão, pois não tinha dever legal de agir.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém). — Homicídio (art. 121 do CP)